Por: Sérgio Ferreira
De acordo com o Decreto n.° 20.311 publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de março de 2021, as igrejas e templos religiosos poderão funcionar com a capacidade de 30%.
Este Decreto fez menção do Decreto 19.586 de 27 de março de 2020 que foi o Decreto que estabeleceu, à época, suspensão de cultos com quantidade superior a 50 pessoas. Posteriormente estabeleceu para 200 pessoas.
Em 21 de fevereiro de 2021, através do Decreto n° 20.240/2021, o artigo 9°, inciso I do Decreto 19.586 de 27 de março de 2020 foi atualizado para suspensão dos cultos, independente da quantidade de pessoas. (à época postei aqui no grupo vídeo do Governador tratando sobre o assunto).
Esta suspensão perdeu efeito com a publicação do Decreto n.° 20.260 de 02 de março de 2021, onde no artigo 7°, parágrafo único, permitiu a realização dos cultos com público de 30% da capacidade da Igreja.
O Decreto de 13 de março de 2021 não revogou esta permissão. Apenas regulamentou outra matéria. Para suspender os cultos, seria necessário revogação expressa deste dispositivo atual e em vigor que permite 30% da capacidade.
Em outras palavras, continua como está a realização dos cultos. Trouxe os histórico dos Decretos para os nobres companheiros, para que os mesmos estejam bem fundamentados caso sejam indagados.
Visual News / Sérgio Ferreira
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