Franquia ou licenciamento: qual é o melhor para você?
Se você está procurando um novo empreendimento, deve ter deparado-se com diversos modelos de negócio. Afinal, qual deles é o melhor?
Se você está procurando um novo empreendimento, deve ter deparado-se com diversos modelos de negócio. Afinal, qual deles é o melhor?
São Paulo – Existem várias formas de ser o dono de um empreendimento. Você pode tanto criar sua empresa do zero quanto apoiar-se na experiência de quem já abriu um negócio, por exemplo.
No segundo caso, as franquias talvez sejam o exemplo mais conhecido. Mas o contrato de licenciamento é uma outra forma de empreender que várias redes resolveram adotar e repassar. Mas, afinal, qual é o melhor modelo de negócio? Tudo irá depender do seu perfil e da sua experiência empreendedora.
“Tanto a franquia quanto o licenciamento são formas de você expandir seu negócio por relações comerciais. Mas cada um desses modelos tem uma legislação própria”, explica Luis Stockler, da consultoria ba}STOCKLER.
Um contrato de franquia é, na verdade, um contrato de múltiplos propósitos. É um contrato de concessão de região de atuação; um contrato de licenciamento de marca e/ou propriedade intelectual; e, por fim, um contrato de prestação de serviços, no qual o franqueador e o franqueado definem direitos e deveres.
“O licenciamento está contido dentro da franquia”, explica Stockler. “Mas lembre-se de que eu só posso licenciar algo sobre que eu tenha propriedade – não posso autorizar a usar uma marca, uma metodologia, uma patente ou um sistema sobre o qual não tenha propriedade. Na franquia, a maior propriedade costuma ser a marca, que deve estar registrada no INPI [Instituto Nacional de Propriedade Industrial].”
As franquias são regidas pela Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Nela, está descrita a obrigatoriedade de um documento chamado Circular de Oferta de Franquia, conhecido por quem já fez suas pesquisas sobre o mundo do franchising.
“A COF tem dois grandes blocos: o primeiro é uma descrição mais coloquial de como é o dia a dia da franquia e da relação entre franqueador e franqueado. O segundo bloco é a mesma coisa, mas em jargão jurídico: é o contrato em si, com aqueles múltiplos propósitos que eu citei.”
Já o licenciamento é um contrato comercial de transferência pontual de know-how. “Não há um acompanhamento posterior, um vínculo construtivo com o parceiro. Você licencia produtos já desenvolvidos, que vão de métodos de ensino a bonecos de marca registrada, por exemplo”, explica o empreendedor serial David Pinto.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SIMM nesta quinta (15)
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SineBahia nesta quinta (15)
Aos 10 anos, menino baiano conquista 3° lugar em vestibular de Engenharia Mecânica
Carro pegou fogo em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, na manhã desta s...