Por: Sérgio Ferreira
Na manhã desta terça (6), na 6ª Sessão Extraordinária, o
plenário da Câmara apreciará e votará o Projeto de Lei de nº 023/2021, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do
Brasil para o financiamento dos projetos municipais de construção do novo
terminal rodoviário, contratação de serviços de levantamento topográfico
planialtimétrico cadastral georreferenciado e aquisição de veículos, máquinas e
equipamentos para compor o acervo patrimonial do Município.
Além desse, outros quatro PL serão apreciados. O de nº
020/2021 e 021/2021, que altera o Demonstrativo VII do anexo Metas Fiscais, da
Lei nº 1168/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2021, e que altera o Demonstrativo VII do anexo Metas Fiscais, da Lei nº
1188/2021, respectivamente.
O de nº 022/2021 abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade
social do Município, crédito adicional especial até o valor de R$ 928.876,39
(novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e
nove centavos), que busca inclusão dos projetos/atividades 5.001 – fomento às
atividades artísticas e culturais – Lei Aldir Blanc e 5.002 – concessão de
subsídio para entidade artístico e cultural – Lei Aldir Blanc.
Também será apreciado o PL de nº 024/2021, que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Confissão e Acordo de parcelamento e quitação
de débitos com a Empresa Baiana de Água e Saneamento (EMBASA), que permitirá ao
Município regularizar a situação da Administração municipal perante a empresa.
Está na Ordem do Dia a Leitura da Mensagem e dos PL de nº
025/2021, 026/2021, 027/2021 e 028/2021. O primeiro se refere à alteração da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Simões Filho. O segundo
institui o Programa Desenvolve Simões Filho (PDSF), que visa adoção de
incentivos fiscais para promover geração de emprego e renda, mediante atração
de investimentos empresarial.
O terceiro dispõe sobre o Programa de Eficiência Energética
e Sustentabilidade no âmbito do município. E o último, altera a lei de nº 1190,
de 01 de junho de 2021, que dispõe sobre alterações na legislação municipal
concernente ao adiantamento de despesas de pronto pagamento.
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