Por: Sérgio Ferreira
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (5/4), um pedido do PSD para que as igrejas fossem reabertas em São Paulo. A decisão é contrária ao entendimento do ministro Kássio Nunes Marques, que no fim de semana proibiu o fechamento dos templos em todo o país.
O despacho de Marques gerou críticas na Corte, e preocupações de especialistas e autoridades sanitárias. A abertura das igrejas ocorreu quando o país registra recordes de mortes e de novos casos, chegando a contabilizar mais de 3 mil óbitos a cada 24 horas.
O partido entrou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra decreto do governador de São Paulo, João Doria, que proibiu os cultos. Para o ministro Gilmar Mendes, os dados mostram que estamos em plena pandemia, e devem ser adotadas medidas para preservar a saúde e a vida das pessoas. "No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública".
O magistrado afirmou ainda que mesmo sem embasamento técnico, os dados de mortes por dia seriam suficientes para entender a importância de manter igrejas fechadas para evitar aglomerações. Ele destacou que em 1º de abril, apenas São Paulo tinha 12.961 pessoas em leitos de UTI. "Ainda que assim não fosse, a simples observância da média móvel de mortes e de casos de contaminação no estado de São Paulo no período compreendido após a promulgação do Decreto estadual impugnado não deixa dúvidas sobre o gravíssimo cenário que subjaz às restrições impostas", escreveu.
O presidente da Corte, Luiz Fux, decidiu levar o tema para julgamento na sessão da próxima quarta-feira (7), no plenário. A maioria dos magistrados deve ir contra a decisão do ministro Kássio Nunes e manter a responsabilidade concorrente à União de governadores e prefeitos para adotar medidas sanitárias e determinar o fechamento ou abertura de igrejas.
Interesse coletivo
O magistrado também negou um pedido semelhante do Conselho Nacional de Pastores de Brasil, e mandou um recado: para ele, as entidades da sociedade civil devem ajudar no combate à COVID-19. "Nessa senda, muito ajudaria se, para além do poder estatal, os entes sociais somassem esforços no sentido do efetivo combate ao vírus, numa perspectiva que prestigiasse o interesse coletivo e não objetivos corporativos", concluiu Gilmar.
EM
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