Em novo decreto, Rui Costa suspende realização de cultos, missas e outros eventos religiosos até o dia 28 de fevereiro.
DECRETO Nº 20.240 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2021
DECRETO Nº 20.240 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2021
Por: Sérgio Ferreira
Como medida de prevenção para não alcançar os 100% dos leitos hospitalares em decorrência ao avanço do novo coronavírus, o Governador Rui Costa publicou neste domingo, 21, proibindo a realização de cultos, missas e encontros religiosos, até dia 28 de fevereiro. A orientação para que todos cumpram isolamento social também está entre as medidas. A determinação, que considera nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, já está em vigor.
Este decreto publicado nesta semana com medidas restritivas em 381 municípios do Estado da Bahia. Agora, no Estado registrou 2.146 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,3%) e 2.233 recuperados (+0,4%) nas últimas 24h, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde (Sesab), divulgado na starde de hoje (22). Dos 655.481 casos confirmados desde o início da pandemia, 627.674 já ão considerados recuperados e 16.553 encontram-se ativos
Editado por: Sérgio Ferreira
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