Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor e facilita renegociação de dívidas
Proposta disciplina o chamado "reempreendedorismo", que facilita a reestruturação do pequeno empresário.
Proposta disciplina o chamado "reempreendedorismo", que facilita a reestruturação do pequeno empresário.
Por: Sérgio Ferreira
O Projeto de Lei Complementar 217/20 institui o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece direitos e deveres para o microempreendedor no desenvolvimento da atividade econômica, modificando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas; a disponibilização de canal de atendimento na internet para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás; dentre outros.
Reempreendedorismo
O projeto também disciplina o chamado "reempreendedorismo", que facilita
a reestruturação do pequeno empresário por meio de renegociação
especial extrajudicial das dívidas, liquidação especial sumária ou
falência da empresa. Pelo texto, o devedor poderá propor aos credores um
plano de renegociação especial extrajudicial, desde que: não tenha
falido ou não tenha extintas as responsabilidades decorrentes de
falência; não tenha sido condenado e não tenha, como administrador,
titular ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes
previstos na Lei de Falências; e não tenha encerrado as atividades há
mais de 180 dias. São assegurados às microempresas e empresas de pequeno
porte o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições, o direito à
transação sobre créditos e o direito a prazos 20% superiores àqueles
regularmente concedidos aos demais contribuintes.
Mais rápido e barato
De acordo com o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a
finalidade é tornar o chamado reempreendedorismo uma opção menos
onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs).
"Embora as MPEs representem 98,5% das sociedades brasileiras,
contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto
Interno Bruto nacional, não possuem uma estrutura adequada para
superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode
acometê-las." Fonteyne lembra que a Lei de Falências já tem um regime
especial de recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, mas
que ela é "demasiadamente restritiva aos pequenos empresários", fazendo
com que "um diminuto percentual opte pelo procedimento especial".
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
As informações são do site da Câmara dos Deputados
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