Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Ações e proibições estão previstas em lei
Ações e proibições estão previstas em lei
Por: Sérgio Ferreira
Com a proximidade do dia das eleições 2020, os eleitores não podem ser presos entre esta terça-feira (10) e 48h depois do término da votação do primeiro turno, que acontece neste domingo (15). Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elenca uma série de ações que podem ou não podem ser feitas no dia da eleição.
Todas essas ações estão descritas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997 e algumas delas são consideradas crime eleitoral. Confira:
O que pode:
Não pode:
Não pode:
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