Por: Sérgio Ferreira
Um dia após proibir atos de campanha presenciais nos 417 municípios da Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) voltou atrás e decidiu, nesta quarta-feira, 11, liberar a realização de carreatas com três pessoas por veículo, além de determinar a participação de, no máximo, 60 carros.
Após a contestação de partidos políticos, uma sessão remota com a Corte eleitoral da Bahia foi realizada. “Os partidos políticos reclamaram. Em reunião, os advogados fizeram um pleito. Liberou a distribuição de material gráfico nas residências. Não pode fazer nas carreatas, por exemplo”, explicou o advogado especialista em direito eleitoral, que também participou da sessão, Ademir Ismerim.
Decisão anterior
Na última terça-feira, 11, o desembargador Jatahy Júnior apresentou a medida que proibia os atos políticos. A medida tinha sido tomada por causa do número de casos relacionados à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado.
Disk Aglomeração
Desde que foi lançado pelo TRE-BA no dia 31 de outubro de 2020, até às h desta quarta-feira, 11, o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135 denúncias, sendo proferidas 132 decisões. Os municípios Mirante e Iguaí apresentaram o maior número de eventos denunciados, com 102 e 101 irregularidades, respectivamente.
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