Por; Sérgio Ferreira
O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, desta sexta-feira
(30), a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das
atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e
particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de novembro. A decisão foi
tomada considerando a redução dos Ãndices de contaminação pelo novo
CoronavÃrus no Estado e leva em conta, ainda, a efetividade das ações de
prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de
segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno à s
aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados. Os
protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o
procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes,
professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e
visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a
integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações,
conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma.
Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto Ã
recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente,
como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto,
portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos,
salas de aula e salas administrativas. Neste sentido, orienta-se também
para que seja garantido o distanciamento mÃnimo de 1,5 metro entre as
pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve
ultrapassar os 50% de sua capacidade.
O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições
para o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool
gel a 70% em quantidade compatÃvel à estrutura e número de circulantes
na instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O
protocolo prevê a capacitação especÃfica para os trabalhadores sobre os
critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de
diluição de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos
fabricantes, além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela
higienização utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
adequados para o desempenho de suas funções.
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Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis,
visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente,
a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão
fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos
especÃficos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dentre outras coisas, os protocolos de segurança homologados pelo
Poder Executivo Estadual determinam que as instituições devem
estabelecer horários escalonados de entrada, saÃda e intervalos das
aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos que
acessarem as mesmas, com o direcionamento para acompanhamento de saúde
daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. E fica suspenso o uso
de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso à s
instituições.
Os protocolos também são determinados quanto à utilização de
banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e
restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de
práticas jurÃdicas, da clÃnica escola e da academia escola; dos
procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas,
quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades
pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo
individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do
atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de
serviços em salas de aula.