Por Sérgio Ferreira
A decisão foi tomada nesta terça-feira (29/9). O caso havia sido pautado pelo vice-decano da corte, ministro Marco Aurélio, que havia assumido o caso interinamente enquanto o ministro Celso de Mello estava afastado para tratamento médico.
O julgamento estava previsto para o período entre 2 e 9 de outubro.
O decano do STF retomou os trabalhos na última sexta-feira (25/9) e, assim, decidiu tirar o caso da pauta para que, avaliando os elementos constantes dos autos, bem assim a sua regularidade procedimental, e permitir a Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, a possibilidade sobre o depoimento de Bolsonaro.
"A intimação do senhor Sergio Moro, na pessoa dos seus ilustres advogados, deve-se ao fato de o ex-ministro da Justiça, por figurar como coinvestigado, ter o direito de formular perguntas ao outro investigado, como o reconhece a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal", explicou o decano.
Em decisão de 11 de setembro, antes da licença para tratamento médico, o relator havia negado a Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito — uma determinação que, conforme mostrou a ConJur, se ampara em precedentes.
Em 17 de setembro, já com a licença do decano, seu substituto interino na relatoria, ministro Marco Aurélio, considerou que seria inadequado decidir individualmente sobre o acerto ou não da decisão. Suspendeu o inquérito e mandou o caso para o Plenário virtual.
Para Marco Aurélio, inclusive, Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu de um processo.
Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.831
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