Por Sérgio Ferreira
Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador
(RMS), iniciou a Fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial
das Atividades Econômicas. A iniciativa está alinhada com o protocolo
conjunto, elaborado pelo Governo do Estado e as prefeituras da RMS, após
a redução e manutenção do percentual de ocupação dos leitos
hospitalares (UTI).
As
medidas estão contidas no decreto 551/2020 e nesta terceira fase, os
estabelecimentos autorizados ao funcionamento também são obrigados a
cumprir regras e protocolos sanitários de prevenção ao contágio,
segurança e proteção à vida.
Os
segmentos foram divididos por grupos e horários de funcionamento, além
disso, os estabelecimentos deverão atender as recomendações de
segurança, confira detalhes e os estabelecimentos autorizados ao
funcionamento:
Grupo 1 –
das 05h às 22h: farmácias; supermercados; hipermercados; mercearias;
padarias; postos de combustível; distribuidoras de água e gás;
funerárias; imprensa; provedores de internet; estacionamentos; bancos;
escritórios; borracharias; corretora de seguros; açougues; casas
lotéricas; e oficinas. (Os limites de horário para funcionamento não se
aplicam aos Postos de combustível e Farmácias).
Grupo
2 – das 07h às 17h: laboratórios, clínicas, óticas, consultórios
médicos e odontológicos, lojas de materiais de construção e autopeças.
Grupo
3 – das 07h às 20h: armarinhos; lojas de utilidades do lar;
eletrodomésticos; eletroeletrônicos; celulares e acessórios;
informática; móveis; fotografia; gráficas; papelarias e livrarias;
bancas de jornal e revistas; artigos para festas; chaveiro; loja de
máquinas e implementos; vidraçaria; e lojas de produtos naturais;
Grupo
4 - das 07h às 20h: floriculturas; colchões, mesa e banho; lojas de
artigos esportivos; suplementos esportivos; perfumaria e cosméticos;
bijuterias; lojas de doces; artigos para bicicletas; lan houses; lojas
de calçados e bolsas; vestuários e acessórios; lojas de tecidos;
financeiras; relógios e acessórios; instrumentos musicais; Já as
barbearias e salões de beleza funcionarão das 08h às 17h, com limite de
ocupação de 75% da capacidade total.
Grupo 5 – das 05h às 22: academias e centros esportivos, com limite de ocupação de 60% da capacidade total.
Grupo 6 - das 05 às 21h: templos religiosos de todo e qualquer culto, com limite de ocupação de 60% da capacidade total.
Grupo
8 - bares e restaurantes, com 50% de sua capacidade de ocupação,
devendo obedecer ao limite mínimo de distanciamento de 1,5 (um metro e
meio) entre as mesas dispostas no ambiente.
Vale
salientar que permanece suspensa a realização de eventos festivos em
locais públicos e privados, devendo os estabelecimentos comerciais
notadamente do seguimento de entretenimento, mediantes os protocolos
sanitários, estimular a manutenção do distanciamento social entre os
usuários.
O Decreto
define ainda normas de segurança, como ocupação mínima de 01 (uma)
pessoa por 02 (dois) metros quadrados no interior do estabelecimento;
Aferir a temperatura e exigir o uso de máscaras dos consumidores;
Distanciamento entre clientes e trabalhadores de no mínimo 2 (dois)
metros; Manter os ambientes ventilados e com garantia de espaçamento
entres as pessoas presentes no ambiente; Disponibilizar na entrada do
estabelecimento, loja ou templo, tapete e toalha umidificada com
hipoclorito de sódio para higienização de sapatos e álcool em gel para
limpeza das mãos; Realizar a limpeza das instalações e superfícies com
solução de hipoclorito a cada 2 (duas) horas.
Confira o decreto na integra:
-