Apaga tudo! Senado derruba decisão da Câmara, e LGPD passa a valer de imediato no Brasil
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por Sérgio Ferreira
Após decisão da Câmara para o adiamento da vigência da legislação, o Senado Federal derrubou o artigo que mudava a data e estabeleceu a entrada em vigor imediata da lei – uma vez que era prevista para este mês de agosto. Com isso, a partir desta quinta-feira (27), as regras sobre segurança das informações pessoais já valem no Brasil.
A casa legislativa já havia decidido favorável a não se alterar o prazo anteriormente. Agora, a votação foi unânime dos senadores para suprimir o artigo 4º do PLV aprovado na terça-feira (25) pelos deputados federais.
Vale lembrar que, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) somente será criada em agosto de 2021, as devidas multas não poderão ser aplicadas até lá. Porém, há quem defenda que Procon e outros órgãos fiscalizadores terão o respaldo para determinar penalidades em casos de descumprimento antes disso.
Agora, a matéria seguirá para sanção presidencial – que, a depender da decisão de Bolsonaro, poderá dar sequência a esta “novela” no país.
Para você, a LGPD deve entrar em vigor agora ou ser adiada? Comente conosco!
Na noite desta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 959/2020 que adia o começo da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 1º de janeiro de 2021.
A nova legislação – sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em agosto de 2018 – estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto de 2020. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 959 que, mediante ao artigo 4º, prorrogava o começo da lei para maio de 2021.
Caso o Congresso não aprovasse a medida, a vigência da norma seria retroativa, como foi explicado na coluna Detetive TudoCelular da semana passada. Entre outros itens, a LGPD determina várias regras sobre a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de informações, a fim de proteger os dados pessoais dos indivíduos no Brasil.
No entanto, apesar de a vigência ainda estar indefinida, é certo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão regulador para fiscalizar e aplicar penalidades quando houver qualquer violação – somente será criada em agosto do ano que vem, segundo a Lei nº 14.010.
O texto agora segue para o Senado Federal, que precisará avaliar e votar a proposta ainda nesta quarta-feira (26), uma vez que é o prazo de vigor da MP. Caso não seja votado pela casa, a Medida irá expirar, e o início da LGPD voltará ao último dia 14 de agosto.
E aí, você concorda ou não com o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados? Dê a sua opinião para a gente!
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