Simões Filho: Decreto define retomada das atividades econômicas
Após
queda nos índices de ocupação de leitos de UTI para 75% na Região
Metropolitana de Salvador, a Prefeitura de Simões Filho publicou decreto
que define normas e medidas para a retomada das atividades econômicas a
partir desta segunda-feira (27). O decreto municipal nº 551, também
leva em consideração a queda de 5,96% de infecção por Coronavírus no
município e aumento do número de pessoas recuperadas em 31% nos últimos
10 dias.
A iniciativa
está alinhada com o protocolo conjunto, elaborado pelo Governo do Estado
e demais prefeituras da RMS. Nessa primeira fase, os estabelecimentos
autorizados ao funcionamento são obrigados a cumprir regras e protocolos
sanitários de prevenção ao contágio, segurança e proteção à vida.
Os
segmentos foram divididos por grupos e horários de funcionamento, além
disso, os estabelecimentos deverão atender as recomendações de
segurança, confira detalhes e os estabelecimentos autorizados ao
funcionamento:
Grupo 1 –
das 07h às 18h: farmácias; supermercados; hipermercados; mercearias;
padarias; postos de combustível; distribuidoras de água e gás;
funerárias; imprensa; provedores de internet; estacionamentos; bancos;
escritórios; borracharias; corretora de seguros; açougues; casas
lotéricas; e oficinas. (Os limites de horário para funcionamento não se
aplicam aos Postos de combustível e Farmácias).
Grupo
2 – das 07h às 17h: laboratórios, clínicas, óticas, consultórios
médicos e odontológicos, lojas de materiais de construção e autopeças.
Grupo
3 – das 07h às 12h: armarinhos; lojas de utilidades do lar;
eletrodomésticos; eletroeletrônicos; celulares e acessórios;
informática; móveis; fotografia; gráficas; papelarias e livrarias;
bancas de jornal e revistas; artigos para festas; chaveiro; loja de
máquinas e implementos; vidraçaria; e lojas de produtos naturais.
Grupo
4 - das 13h às 17h: floriculturas; colchões, mesa e banho; lojas de
artigos esportivos; suplementos esportivos; perfumaria e cosméticos;
bijuterias; lojas de doces; artigos para bicicletas; lan houses; lojas
de calçados e bolsas; vestuários e acessórios; lojas de tecidos;
financeiras; relógios e acessórios; instrumentos musicais; Já as
barbearias e salões de beleza funcionarão das 08h às 17h, com limite de
ocupação de 40% da capacidade total.
Grupo 6 - das 06 às 20h: templos religiosos de todo e qualquer culto, com limite de ocupação de 50% da capacidade total.
O
Decreto define ainda normas de segurança, como ocupação mínima de 01
(uma) pessoa por 02 (dois) metros quadrados no interior do
estabelecimento; Aferir a temperatura e exigir o uso de máscaras dos
consumidores; Distanciamento entre clientes e trabalhadores de no mínimo
2 (dois) metros; Manter os ambientes ventilados e com garantia de
espaçamento entres as pessoas presentes no ambiente; Disponibilizar na
entrada do estabelecimento, loja ou templo, tapete e toalha umidificada
com hipoclorito de sódio para higienização de sapatos e álcool em gel
para limpeza das mãos; Realizar a limpeza das instalações e superfícies
com solução de hipoclorito a cada 2 (duas) horas.
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Ascom - Núcleo de Imprensa
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