Prefeitura define normas para funcionamento dos serviços essenciais do comércio
A
Prefeitura de Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador
(RMS), publica decreto e define normais para funcionamento dos serviços
essenciais do comércio. O decreto prorroga ainda, por mais 7 dias, o
funcionamento das demais atividades relacionadas ao comércio.
De
acordo com o Decreto 462/2020, ficam autorizados o funcionamento de:
farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, postos de
combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, imprensa, lojas
de materiais de construção, autopeças, provedores de internet,
laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos, dentistas e
serviços de urgência.
Vale
lembrar que permanece prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, a
suspensão das aulas em toda a rede pública e privada de ensino, o
funcionamento do Mercado Municipal, Centros Comerciais, academias,
bares, atividades esportivas em grupo, festas, cursos presenciais e
autoescola.
É proibida
também, a permanência de consumidores no estabelecimento, como
restaurantes, lanchonetes e sorveterias. Os depósitos de bebidas poderão
funcionar apenas mediante serviço de entrega a domicílio.
O
descumprimento das medidas previstas nos Decretos municipais, em vigor,
acarretará na aplicação das sanções administrativas, como a interdição
do estabelecimento e a responsabilização penal. A iniciativa está
sujeita à ampliação ou revogação a qualquer momento, podendo ser
ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do
Coronavírus.
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