Poluição Sonora: crime ambiental

SEMMAS e a Ordem dos Capelães do Brasil - Simões Filho - BA estará neste sábado (4) na Praça da Bíblia

Por Visual News Notícias 02/07/2020 - 07:37 hs

Por Sérgio Ferreira

Neste sábado dia (4) ás 9h na praça da Bíblia, em parceria  com a SEMMAS, Secretaria  de Meio Ambiente estaremos realizando  uma ação de entrega de panfletos de Orientações sobre poluição Sonora.


A poluição sonora ocorre quando um som ultrapassa o limite auditivo normal, e pode causar diversos danos à saúde do ser humano como o estresse e a insônia.


Estará conosco o Secretário da SEMMAS, o Sr. Elias Melo e o Diretor geral da Ordem dos Capelães Brasil / Bahia / Simões Filho, o Cnl Cpl Jau Paim, e o Maj Cpl Superintendente de Simões Filho Alex Sousa e os coordenadores de Simões Filho.


Vamos  estar informando e tirando duvidas do cidadão.

O maior questionamento sobre esse assunto é se existe ou não uma lei que garanta o direito do silêncio aos cidadãos. Além disso, quais são as causas e os efeitos da poluição sonora? Ela é mesmo relevante? Afeta a saúde de quem? Como evitar? Vamos descobrir tudo isso neste post!

O QUE É POLUIÇÃO SONORA E QUAIS SEUS EFEITOS? 

Essa não é uma poluição que deixa resíduos, acúmulos poluentes na terra, ar, ou mar, mas afeta o organismo dos seres vivos – tanto dos seres humanos, quanto dos animais – e seus efeitos podem causar problemas gravíssimos. É considerado um problema de saúde pública mundial, pois afeta a saúde física e mental da população que é submetida a essa poluição.

Dessa forma, a poluição sonora ocorre quando o som altera a condição normal de audição em um determinado ambiente. O ruído, por exemplo, é o maior causador da poluição sonora, seja pelo som das produções industriais, meios de transporte, obras urbanas, festas, shows, etc.

Mas quando que um barulho passa a incomodar? 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano, pois a partir desse nível, os maus efeitos começam, como: dificuldades intelectuais, falta de concentração e muita tensão.

Acima dos 65 dB os indivíduos apresentam colesterol elevado, imunidade baixa e aumento dos índices de morfina,  podendo torná-lo quimicamente dependente do cigarro, por exemplo, e de qualquer outro tipo de droga.

Acima dos 70 dB as consequências são ainda piores, tendo incidências de zumbidos, tontura, e aumentando também as chances de infarto, além de começar a afetar as estruturas de audição, levando, progressivamente, à perdas auditivas e podendo chegar a surdez caso a pessoa fique sujeita diariamente, durante 8 horas seguidas, a sons com intensidade superior a 85 decibéis.

O ruído de 140 dB pode destruir totalmente o tímpano.

A FAUNA E A FLORA TAMBÉM SÃO PREJUDICADAS

A poluição sonora afeta os animais, deixando-os extremamente estressados, atrapalhando seus instintos de caça, sua reprodução e interferindo em sua comunicação. Os mais prejudicados são os animais marinhos, pois nos ambientes subaquáticos o som se propaga com mais rapidez. Por isso, o nível de ruídos é extremamente alto em ambientes aquáticos, devido a motores de barcos e navios, plataformas petrolíferas, dentre outros fatores, afetando principalmente os golfinhos e baleias, que têm como meio de comunicação os sonares.

Já no caso das plantas, o volume excessivo de ruídos atrapalha o seu crescimento por conta dos tremores causados pelas ondas sonoras, que as fazem perder água.

A POLUIÇÃO SONORA: QUAIS SUAS CAUSAS?

Segundo a OMS, a poluição sonora ultrapassou a poluição da água, ocupando o segundo lugar no ranking das maiores causadoras de doenças, dentre os diversos tipos de poluição, perdendo apenas para a poluição do ar.

O trânsito é um grande causador do ruído nas cidades. As principais características dos veículos barulhentos são o escapamento furado, ou, enferrujado, as alterações no silencioso ou no cano de descarga, as alterações no motor, e, os maus hábitos ao dirigir – acelerações e freadas bruscas e o uso excessivo de buzina.

Nas moradias, também causam ruídos os aparelhos domésticos, como condicionadores de ar, batedeiras, liquidificadores, enceradeiras, aspiradores, máquinas de lavar, geladeiras, aparelhos de som, televisores, secadores de cabelo, e tantos outros eletrodomésticos que podem estar em funcionamento simultâneo, somando os indesejáveis decibéis.

Outro grande causador da poluição sonora, é a indústria. Em atividades de longa duração  que requerem uma alta e contínua atenção, um nível sonoro acima de 90 dB afeta desfavoravelmente a produtividade, assim como a qualidade do produto. Desse modo, um indivíduo normal, precisa gastar aproximadamente 20% de energia extra, para conseguir realizar uma tarefa, sob efeito de um ruído intenso e perturbador, no seu local de trabalho.

Para tornar mais claro o quanto sons comuns do dia a dia podem ser prejudiciais a saúde, vejamos esses exemplos de intensidades aproximadas em situações cotidianas, segundo o Portal São Francisco:

 

 

 

A TAL DA “LEI DO SILÊNCIO”


Mesmo a chamada “Lei do silêncio” sendo usada frequentemente como justificativa para que os vizinhos abaixem o volume após as 22 horas, por exemplo, não existe, de fato, uma Lei Federal específica sobre o assunto. Dessa maneira, cada Estado deve definir suas regras por meio da legislação local. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a n° 9.505, de 23 de janeiro de 2008, muito objetiva em suas delimitações:

Art. 4° – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

  • em período diurno (7 h às 19 h) : 70 dB;
  • em período vespertino (19 h às 22 h) : 60 dB;
  • em período noturno (22 h às 7 h) : 50 dB até às 23:59 h, e 45 dB a partir das 0:00 h.
  • às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.

Entretanto, em âmbito nacional, o que vale nesses casos, é o Art. 42 do Decreto-Lei N 3.888/1941, conhecida como Lei de Contravenções Penais.

Art. 42. “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

  • com gritaria ou algazarra;
  • exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil reais a duzentos reais.”

Vale destacar que a possibilidade de fazer barulho até às 22 horas, também é um mito. Qualquer barulho excessivo, em qualquer horário, pode ser enquadrado nesse normativo.

Como visto anteriormente, cada Estado deve definir suas próprias leis contra a poluição sonora, já que não há uma nacional para controlar o problema.

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