No começo de abril, o Governo permitiu através da MP 946/20 que os cidadãos com saldo no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) possam sacar esse dinheiro. Trabalhadores poderão retirar até R$ 1.045 de cada conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores).
Quem terá direito?
Trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
Quando começa o saque?
A MP 946/2020 estabelece que o saque estará disponível a partir de 15 de
junho até 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o
cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam
estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. A Caixa informou que
divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.
Tenho conta poupança na Caixa. Receberei automaticamente?
A MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta
previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador. A medida
provisória também informa é possível pedir crédito em conta bancária de
qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade do
trabalhador. Não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa
transferência.
Caso a pessoa não retire o dinheiro, ele continuará no fundo de garantia. Se tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, mas você não quiser, é possível pedir para que o dinheiro volte para o fundo de garantia. O prazo para fazer essa solicitação será até 30 de agosto de 2020.
Para consultar se terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia, basta acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível na Google Play e na AppStore.
Ao acessar o app ou o site da Caixa, será ainda solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF. Após o preenchimento, clique na opção cadastrar senha.
Caso você já esteja cadastrado, terá que responder perguntas relacionadas aos seus registros profissionais como forma de segurança e verificação. Depois, é só clicar no menu em consultar extrato.
Fonte: Uol Economia
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