Toque de recolher passa a valer nesta sexta-feira (29) em Simões Filho; saiba como vai funcionar
A
Prefeitura de Simões Filho decretou toque de recolher com restrição de
circulação à noite na cidade, como mais uma medida de enfrentamento ao
coronavÃrus. De acordo com o decreto 384/2020, essas regras passam a
valer a partir desta sexta-feira (29) e devem durar até o dia 05 de
junho, das 20h até às 5h da manhã.
A
ação tem como propósito reduzir os Ãndices de infectados na cidade, que
já somam 147 casos, e terá o apoio das PolÃcias Civil e Militar (22º
CIPM e Rondesp).Â
Ainda de acordo com o decreto, a circulação no intervalo dos horários indicados será autorizada apenas para:
1 - Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia;
2 - Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento;
3
- Deslocamento de trabalhadores, que devem portar comprovante do
vÃnculo laboral (crachá, CTPS ou documento correlato), e de servidores e
colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades
públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das
Forças policiais e de Segurança Pública e patrimonial.
4 - Entre à s 20h e à s 23h59, os serviços de entrega a domicÃlio de alimentos;
5
- Funcionários de postos de combustÃvel e farmácia com horário de
funcionamento, entre 20h e 05h, quando do trajeto até o local de
trabalho ou domicÃlio;
6 - Excepcionando apenas as farmácias e postos de combustÃveis 24 horas.
O
Decreto informa ainda que é obrigatório em todo o MunicÃpio o uso de
máscaras de proteção facial industriais ou caseiras, por todas as
pessoas que precisarem sair das suas residências. Além disso, os
estabelecimentos considerados essenciais como padarias, mercados,
mercearias, supermercados, entre outros, poderão funcionar até às 18h.
O
não cumprimento das medidas de restrição estará sujeito a boletim de
ocorrência policial, bem como as demais providências legais cabÃveis. Os
prazos definidos pelo decreto poderão ser prorrogados por iguais
perÃodos ou revogados, pelo poder público municipal.
Acesse o decreto na integra:Â