O plenário da Câmara aprecia
e vota na 41ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (28), a partir das 9h, a
Indicação nº 243/2020 , de autoria do vereador Eri Costa (DEM), que solicita ao
Executivo a implantação da Lei Lucas nº 13.722/18, que determina a qualificação
em primeiros socorros para funcionários e professores da rede municipal de
ensino pública e participar. Além desta proposição incluída novamente na pauta,
serão apreciados e votados Projetos de Lei e também mais nove indicações.
A 41ª Sessão será iniciada
às 9h sob o rito legislativo habitual com a leitura, discussão e votação da ata
da 2ª Sessão Extraordinária do dia 16 de abril de 2020.
Na Sessão, será apreciada e votada
a Indicação nº 243/2020 , de autoria do vereador Eri Costa (DEM). De acordo com
parlamentar, a proposição é de extrema importância para que o poder público
implante esta Lei no âmbito do município. O objetivo é evitar a ocorrência de
casos semelhantes, como a do menino Lucas Begalli Zamora, de Campinas. A
criança, de 10 anos, morreu após se engasgar durante um lanche em um passeio
escolar no município de Cordeirópolis , interior de São Paulo.
“Se faz necessário que o
Executivo, junto com o Legislativo, elabore ações diretas e unam forças para
propagar a importância do treinamento em primeiros socorros. Temos o dever de
fazer algo para evitar que situações trágicas como essa se repitam”, acredita
Eri.
A Lei nº 13.722/18 instituída
e denominada como "Lei Lucas” torna obrigatória a realização de cursos de prevenção
de acidentes e primeiros socorros aos funcionários e professores que possuem
contato direto com os alunos e professores de creches e escolas da rede pública
municipal e particular instaladas no município de Simões Filho, garantindo o
atendimento em situações de urgência e emergência até que o serviço médico
especializado chegue ao local.
Lei Lucas
A Lei criada em setembro de
2017, a partir da iniciativa da mãe e advogada Alessandra Begalli Zamora, ficou
conhecida como "Lei Lucas", em lembrança ao estudante Lucas Begalli
Zamora, de 10 anos, que faleceu após se engasgar ao comer um cachorro quente em
um passeio escolar, em Cordeirópolis, no interior de São Paulo.
No dia 27 de setembro de
2017, Lucas, de apenas 10 (dez) anos, participou de um passeio escolar pelo
colégio onde estudava na cidade de Cordeirópolis (SP). Durante o passeio, foi
servido pelos professores, na hora do lanche, um cachorro-quente e Lucas se
engasgou com um pedaço de salsicha e não foram realizados os primeiros
socorros, o que demonstra um despreparo dos funcionários que acompanhavam essas
crianças. O socorro médico quando chegou já o encontrou em morte cerebral e ele
veio a óbito dois dias depois da data do fato, em decorrência de asfixia
mecânica.
Neste sentido, em outubro de
2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Lucas, que obriga a todos
as unidades escolares de ensino de educação básica e de recreação infantil a
promover a capacitação de professores e funcionários em noções de primeiros
socorros no primeiro atendimento.
Consideram-se primeiros
socorros, para efeitos da presente lei, todas as medidas que se aplicam de
imediato à pessoa acidentada ou acometida de mal súbito enquanto se aguarda
assistência médica. O treinamento em primeiros socorros é um suporte básico de
vida, sendo um conjunto de procedimentos de emergência que deve ser aplicado a
uma pessoa em perigo. Esse primeiro atendimento tem o objetivo de manter os
sinais vitais da vítima e evitar o agravamento de seu estado até que receba
assistência especializada, mas para que isto aconteça, precisam-se conhecer as
técnicas corretas. Com a capacitação e treinamento em primeiros socorros, os
professores e funcionários estarão aptos a multiplicar o Projeto de Lei entre
os alunos que, por sua vez, disseminarão em seus lares e na sua comunidade.
Na mesma sessão, dois
Projetos de Lei, ambos de autoria do Executivo, serão lidos em plenário e
encaminhados para apreciação e análise das respectivas Comissões Permanentes da
Casa, entre eles, o PL nº 002/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021, e o PL nª 005/2020,
que altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias e dá outras providências.
A pauta prevê a apreciação e
votação do Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Educação e
em primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 008/2019, de autoria do
Executivo, que altera a Lei Municipal nº 860, de 24 de outubro de 2011, que
dispõe sobre o Sistema Municipal Cultural do Município de Simões Filho e da
outras providências.
Na sequência, será apreciada
em segunda discussão e votação o Parecer da Comissão Permanente de Justiça
referente ao Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria da Mesa Diretora, que
regulamenta a aplicação da Lei nº 938/2014, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do município de Simões Filho, no âmbito da Câmara Municipal e
dá outras providências.
Também durante a Sessão na
manhã desta terça, devem ser ainda apreciadas e votadas mais 9 indicações, de
autoria dos vereadores Manoel Almeida ‘Neco’ (DEM), Canjirana (PSL), Del (SD),
Adailton Caçambeiro (PRP), Arnoldo Simões (Republicanos), Elimário Lima (PSDB),
Orlando de Amadeu (PSDB), Vel Silva (PRP) e Cleiton Bolly Bolly (SD) voltadas à
educação, infraestrutura e saúde.
Em seguida, os vereadores
inscritos usarão do espaço da tribuna do plenário no momento da Palavra
Franqueada.
A população poderá
acompanhar a 41ª Sessão Ordinária de 2020 através de transmissão ao vivo pela
página oficial da Câmara no Facebook (www.facebook.com/camarasimoesfilho)
, pelo site institucional do Legislativo (www.camarasimoesfilho.ba.gov.br)
e também pela Rádio Simões Filho FM 87,9.
Durante
o período de isolamento social, as sessões da Câmara estão sendo realizadas no
modo presencial e virtual, simultaneamente, sem a presença do público nas
galerias do plenário, em cumprimento e obediência aos decretos municipais e as
Portarias Legislativas nºos 044/2020, 045/2020, 046/2020, 066/2020 e 072/2020
que determinam a adoção de uma série de medidas restritivas e preventivas
tomadas pela Casa para evitar a aglomeração de pessoas e o risco de contágio,
transmissão e proliferação pelo Coronavírus (Covid-19), diante do quadro de
pandemia mundial causada pelo Coronavírus e reconhecida pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. O acesso às dependências da
Casa e ao plenário em dias de sessões será feito somente pelos vereadores,
servidores e profissionais de imprensa.
Assessoria
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