Por Visual News Noticias / Sérgio Ferreira
Dando seguimento as iniciativas que visam o combate e
enfrentamento ao Coronavirús, no território municipal, a Prefeitura de
Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador (RMS), publica decreto,
com orientações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais,
supermercados e hipermercados.
O
Decreto nº 292/2020, atualiza as medidas excepcionais e temporárias, e
deverão ser efetivadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Entre as
medidas estão a interdição de 50% (cinquenta por cento) do
estacionamento disponível; Limite de um passageiro por veículo; Regras
para o fluxo de pessoas dentro dos mercados e espaçamento mínimo;
Higienização permanente de carrinhos e cestas.
O
documento orienta ainda a disponibilização de álcool (70%), em
burrifadores para clientes, Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e
suprimentos de combate, como máscaras, luvas e álcool para os
colaboradores, além de dispor de aparelho medidor de temperatura para
aferir a temperatura dos clientes, antes de entrar na loja.
As
medidas visam à prevenção e controle da doença, no município e estão
sujeitas à ampliação ou revogação a qualquer momento, podendo ser
ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do
vírus.
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