Por Visual News Noticias / Sérgio Ferreira
O auxílio emergencial de R$ 600 não poderá ser usado pelos bancos para descontar dívidas dos beneficiários. O valor começa a ser depositado para quem tem conta na Caixa e no Banco do Brasil a partir desta quinta-feira.
O presidente da Caixa, afirma também que aqueles que tiverem conta em
outro banco, receberão o dinheiro sem precisar pagar a transferência.
Onyx
Lorenzoni, ministro da Cidadania, afirma que se existirem débitos
anteriores na conta, o dinheiro ficará protegido. “O auxílio emergencial
é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da
Febraban, fez esse acordo.”
A lei que
criou o auxílio emergencial traz algumas regras gerais sobre a poupança
digital social, onde serão depositadas as parcelas:
- Dispensa a apresentação de documentos para abertura da poupança
- Proíbe a cobrança de tarifa de manutenção dessa conta
- Permite pelo menos uma transferência eletrônica gratuita por mês para outro banco
- Proíbe a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação da poupança.
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os
cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e
têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai
receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
- Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
- Os
trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias
úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se
inscrever logo abaixo); e
- Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único,
mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos
no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os
cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e
trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial.
Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.
Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial?
A Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo por qual os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. O app está disponível para celulares na PlayStore (Android) e AppStore (IOS) em que os pedidos poderão ser feitos.
Além disso, um número de telefone deve ser utilizado para que os trabalhadores possam tirar dúvidas. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Veja como baixar:
Saiba quem pode receber o auxílio de R$600
O
projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência
social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses
será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra,
ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não
seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário
do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal,
ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O
auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos
acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer
atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador
informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de
2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal
mencionados acima.
A
proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão
receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa
Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa
Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais
vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família,
vai receber R$1.200.
Além disso, pagamento será feito para mais 30 categorias
O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a
uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que
não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e
artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18
anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro
defeso.
A medida está inclusa no
parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata
da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise
do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as
categorias:
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Trabalhadores
das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer
área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes,
e os técnicos em espetáculos de diversões.
- Garimpeiros,
definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa,
atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais
garimpáveis
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas,
paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas,
nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de
qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na
realização das competições
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
- Taxistas e mototaxistas
- Profissionais autônomos da educação física
- Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
- manicures e pedicures
Vale
lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda
ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os
rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o
valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
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