Diante
dos riscos oferecidos pelo Coronavírus, que já compromete diversas
cidades vizinhas, novas medidas foram adotadas pela Prefeitura de Simões
Filho, por meio do decreto Nº 182/2020, para intensificar a prevenção e
enfrentamento da doença.
De acordo com o documento já assinado
pelo Prefeito Diogenes Tolentino, que será publicado na segunda-feira
(23), fica suspenso por 15 dias, contando a partir da publicação do
decreto, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Clínicas que
prestam atendimento ambulatorial, todos os estabelecimentos comerciais,
como lojas, bares e casas de show. Clubes e equipamentos esportivos,
públicos ou privados, bem como as atividades coletivas realizadas nesses
espaços, também ficam suspensas. O comércio ambulante também deve ser
interrompido.
Os restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão
funcionar apenas com o serviço de entrega a domicilio. Já as padarias,
só poderão comercializar produtos para retirada imediata, ficando vedado
o preparo de lanches e consumo nas dependências do estabelecimento, a
fim de evitar aglomerações. Devem dispor também de álcool gel 70% e/ou
possibilitar a higienização das mãos pelos usuários.
Outro
serviço será suspenso, o dos consultórios odontológicos, públicos e
privados. Funcionando apenas as emergências odontológicas. Enquanto
isso, as casas lotéricas e agências bancárias devem reduzir o
funcionamento presencial, apenas para o atendimento de serviços
estritamente essenciais e limitar o acesso ao interior da unidade a 1
(uma) pessoa por caixa de atendimento, adotar medidas de distanciamento
adequado e higienização dos clientes enquanto aguardam ou são atendidos.
Os
preços dos produtos também serão fiscalizados, e medidas cabíveis serão
adotadas em caso de cobrança abusiva. O descumprimento das medidas
estabelecidas será considerado infração.
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