O texto criou novas regras para a aposentadoria, tanto para trabalhadores do sistema privado (INSS) quanto para servidores públicos. No entanto, para professores essas regras são diferentes, mais brandas.
As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais que possuem regime de previdência próprio nada muda, uma vez que estados e municÃpios ficaram de fora da reforma.
Nova idade e tempo mÃnimo de contribuição
- Professor público: Idade mÃnima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mÃnimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
- Professor privado: Idade mÃnima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mÃnimo de contribuição é de 25 anos.
As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição especÃficas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mÃnimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Há 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos.
Transição para setor privado – INSS
Sistema de pontos
Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mÃnimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens), desde que comprovem tempo de efetivo exercÃcio das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Tempo de contribuição + idade
Nessa regra, quem completar um tempo mÃnimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mÃnima de uma tabela, que começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
Para poder se enquadrar nessa regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercÃcio das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Transição por idade
Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mÃnima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mÃnima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mÃnimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Pedágio de 100%
Mulheres com no mÃnimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mÃnimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercÃcio das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Regra exclusivas para servidores
Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mÃnimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mÃnimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Mulheres com no mÃnimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mÃnimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercÃcio das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. É exigido também mÃnimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Fonte: G1