O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o
objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a
abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de
cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome
dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário.
Quem preferir continuar no mercado de trabalho, no lugar de se
aposentar, tem cinco direitos garantidos. A principal delas é sacar
todos os meses o FGTS. Isso acontece, conforme informado pelo site
Agora, porque, ao manter a carteira assinada ou arranjar um novo
emprego, o aposentado mantém os direitos garantidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, as regras de saque do FGTS estão na mira do governo. Pelas
regras atuais, o patrão é obrigado a depositar mensalmente 8% do valor
do seu salário na conta do fundo. É importante salientar que, se, antes
da aposentadoria, o trabalhador só poderia pegar a grana em alguns
casos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou
aposentadoria, ao pedir o benefício, é possível sacar o benefício
mensalmente.
No entanto, a vantagem só é permitida para quem continua trabalhando
na mesma empresa em que se aposentou. Conforme informado pelo Mix Vale e
site Agora, o advogado previdenciário Rômulo Saraiva explica que, para
resgatar os valores mensalmente, é necessário ir todos os meses na Caixa
Econômica Federal com a carteira de trabalho, um documento com foto e a
carta de concessão da aposentadoria.
De acordo com o advogado Alan Balaban, a única verba trabalhista a
que o aposentado não tem direito é o seguro-desemprego em caso de
demissão. “Como o trabalhador aposentado já tem uma renda, isso bloqueia
o seguro.” Porém, se for desligado, ele recebe o aviso prévio, o saldo
das férias e a multa de 40% sobre o FGTS de todo o tempo que esteve na
empresa, mesmo se já tiver sacado a grana do fundo ao se aposentar ou
mensalmente.
1) FGTS
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar o benefício do FGTS
O empregador deverá depositar os 8% do valor do seu salário na conta do fundo
Se continuar na mesma empresa, há a possibilidade de sacar o dinheiro todo mês
Caso mude de empresa, só será possível pegar os valores no ato da demissão
2) REAJUSTE ANUAL
O aposentado terá o benefício reajustado pelo INSS, mesmo ganhando o salário da empresa
No caso do reajuste salarial negociado pela categoria, ele também vai receber os valores, como os demais trabalhadores
3) PEDIDO DE REVISÃO
Caso encontre alguma falha ou diferença no valor de sua aposentadoria, o trabalhador pode solicitar a revisão do benefício
O aposentado tem até dez anos para pedir uma revisão, mas o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido
4) BENEFÍCIOS DO INSS
O trabalhador aposentado tem direito a:
Salário-família
A grana é liberada para quem tem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda
O aposentado que trabalha pode requerer o benefício diretamente ao patrão
Reabilitação profissional
O aposentado que está doente ou sofreu um acidente e, por isso, está
impossibilitado de trabalhar, tem direito à reabilitação profissional
Neste caso, o INSS deve fornecer cursos de capacitação, próteses,
órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação
O aposentado não pode receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois não é possível acumular esses dois benefícios
5) PLANO DE SAÚDE
Ao continuar trabalhando com registro em carteira, o aposentado tem os mesmos direitos dos colegas não aposentados
Mas o aposentado ainda pode manter o plano, mesmo que peça demissão, desde que tenha contribuído com os pagamentos
Para ficar com o convênio, o aposentado precisará bancar a parte que o patrão pagava para a operadora de saúde
O tempo em que o aposentado pode manter o plano de saúde depende do período em o convênio foi pago
Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do plano após a aposentadoria
Caso ele tenha pago o convênio por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa fornecer esse benefício
Como saber o quanto você tem no FGTS?
Agências da Caixa: nelas, o trabalhador consulta o valor do
FGTS por meio de documento com foto, carteira de trabalho e o número do
Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP) ou Número de Registro do Trabalhador (NIT);
Aplicativo no celular: pelo Aplicativo FGTS, é possível consultar o valor onde você estiver. Está disponível no Google Play, App Store e Windows Store;
Telefone: o trabalhador pode consultar o valor pelo telefone 0800 726 0207.
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