Por Visual News Noticias / Sérgio Ferreira
O Projeto de Lei nº 009/2019, de autoria do vereador Cleiton Bolly Bolly
(SD), que visa à criação do programa ‘Domingos de Lazer’ foi aprovado por
unanimidade na 16ª Sessão Ordinária da Câmara. A iniciativa estabelece o uso de
espaços comuns para a prática de atividades esportivas, culturais e de lazer
nas vias públicas da cidade.

Caminhadas (Imagem ilustrativa)

Atividades esportivas ( Imagem ilustrativa)
O programa consiste na criação de espaços públicos destinados à promoção
do lazer, do entretenimento e da prática de esportes para a integração da
família e estimula hábitos saudáveis com
a sociedade, afirmou Bolly Bolly.

Passeios ciclísticos (Imagem Ilustrativa)

Skate (imagem ilustrativa)

Vereador Bolly Bolly
Segundo Bolly Bolly a iniciativa visa proporcionar momentos de lazer e
qualidade de vida às famílias que não dispõem de espaços públicos e atividades,
que inclui também eventos culturais de iniciativa pública ou particular para a
população local que poderá desfrutar dos espaços com a prática de atividades
esportivas, caminhadas, passeios de bicicleta, skate, patins etc.

Patins (Imagem ilustrativa)
“Esse projeto de valorização esportiva reúne diversas modalidades e já
existe em alguns outros municípios, a exemplo de Salvador. Esporte é vida,
esporte é saúde, e nada melhor do que proporcionarmos esse espaço para que as
pessoas tenham oportunidade de praticar esporte e lazer na perspectiva de uma
cidade melhor”, defendeu.
Ainda segundo Bolly, o projeto não gera despesas ao orçamento público
nem prejuízo ao trânsito e tráfego de veículos, uma vez que as vias não serão
completamente interditadas, pois o fechamento de ruas é gratuito.
O projeto prevê o fechamento de vias públicas em pontos específicos da
cidade sempre no último domingo do mês, das 7h às 14h: na Avenida Luis Eduardo
Magalhães, Avenida Altamirando de Araújo Ramos, Rua Walter José Tolentino, Rua
Hermínio Manoel Bonifácio e Rua 15 de Novembro, a fim de conferir acesso amplo
à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura,
entretenimento e comércio.
Após ser aprovada pelo Legislativo, caberá ao Executivo sancionar a Lei
que entra em vigor a partir de sua publicação.
Fonte : Ascom CMSF