Médicos brasileiros poderão fazer consultas online
Paciente terá de autorizar uso do método
Paciente terá de autorizar uso do método
Por Visual News Noticias
Médicos brasileiros vão poder realizar consultas online, telecirurgias e
telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância, conforme a
Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto
estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias
para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e
promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.
Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem
com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por
médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No
âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao
permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas
digitais.
“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que
nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes
centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela
grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”,
destacou o CFM. A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.
Sigilo médico
Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os
atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao
paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do
paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e
esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de
imagens e dados.
Teleconsulta
A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota,
mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes
espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de
comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo,
pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de
saúde.
Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a
realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. No
caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá
conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço,
identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do
médico.
Telediagnóstico
A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e
dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O
procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de
Especialista na área relacionada ao procedimento.
Teleinterconsulta
A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões
entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou
terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um
médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista
sobre determinado problema do paciente.
Telecirurgia
Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um
médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um
médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento
no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade
caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.
A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona,
também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e
áudios seja formado por médicos.
Teletriagem
A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à
distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do
paciente ao tipo adequado de assistência necessária.
Teleorientação e teleconsultoria
A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou
adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e
profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações
de saúde.
Telemonitoramento
Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em
casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de
saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de
pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de
um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.
Segurança
Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os
dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que
assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade,
privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.
Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de
assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os
termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de
Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a
respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.
Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
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