Contas residenciais poderão ter nomes de filhos e cônjuges incluídos para comprovar residência
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6522/16
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6522/16
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as concessionárias de serviços públicos a incluir o nome do cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos nas contas de luz, água e telefone. A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
As pessoas com nome na fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica. O texto inclui a obrigação na lei de autodeclaração sobre prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes (Lei 7.115/83).
Para o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a proposta é “justa e assertiva” ao incluir nas contas o nome de familiares de primeiro grau que residem no mesmo endereço.
“A ideia é relevante, pois a prova de residência é exigida em diversas situações, desde a concessão de crédito até a de direitos de cidadania pelo próprio Estado.”
Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), o projeto precisaria especificar melhor quem seria caracterizado como devedor em uma eventual inadimplência.
“Se alguém não paga a conta de energia, quem vai para o Serasa?”, questionou. Já o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) avaliou que a proposta beneficia inclusive as empresas. “Se um não paga, outro tem que pagar a conta. Se faz parte e divide o imóvel, ele está assumindo o ônus e o bônus.”
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