Quem são as 55 mil pessoas que têm foro privilegiado no Brasil
Não sabia que eram tantos? A Constituição brasileira é uma das mais generosas do mundo em relação ao assunto
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São Paulo – Atualmente, 54.990 pessoas têm foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado no Brasil. O dado integra um levantamento feito pela Consultoria Legislativa do Senado.
Além do presidente e do vice, têm direito a julgamento em instâncias superiores todos os ministros, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, todos os governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, juízes, membros do MP (federal e estaduais), chefes de missão diplomática permanente, ministros do STF, TST, STM, TSE e STJ, da PGR, do TCU e conselheiros de tribunais de contas estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em que o foro é determinado pelas constituições estaduais.
Ufa.
O STF deve julgar hoje o alcance do foro privilegiado, no mesmo momento em que a instância está sendo debatida no Congresso.
No Senado, já foi aprovada em primeiro turno uma PEC que acaba com o foro privilegiado para crimes comuns para todas as autoridades, exceto os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.
A proposta ainda tem que passar por uma segunda votação antes de ir para a Câmara.
Mas o que é o foro especial? Ele existe para garantir o direito de que os ocupantes de alguns cargos sejam julgados por determinados órgãos judiciais. O foro se refere à posição ocupada, e não necessariamente à pessoa que ocupa o cargo.
Como diz o nome, esse mecanismo denota uma proteção extra para que parlamentares e altos funcionários da administração pública possam exercer suas funções com tranquilidade.
Trata-se de uma forma de cercear abusos e dar algumas imunidades para tomadores de decisão, que sem isso ficariam sujeitos à ameaças políticas e funcionais. Evita, assim, ações que poderiam ser movidas de forma desproporcional apenas para intimidar quem fala em nome do povo.
A existência do foro privilegiado em si, no entanto, não é exatamente uma jabuticaba: vários outros países também aplicam o foro por prerrogativa de função.
Em muitos deles, o foro se aplica apenas a crimes cometidos em razão da função: por exemplo, na Alemanha e nos EUA, os crimes comuns cometidos por chefes do Executivo são julgados pela Justiça comum – o julgamento com foro fica só para as irregularidades que têm relação com a função ocupada.
No caso brasileiro, a conclusão a que chegam os pesquisadores do estudo, João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima, é de que a Constituição brasileira é uma das mais “generosas” na atribuição de foro especial.
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