Eleições interrompem aulas em unidades da rede pública de ensino a partir de sexta-feira
Unidades que são locais de votação serão cedidas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Unidades que são locais de votação serão cedidas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Por Visual News Noticias
Para as eleições de domingo (7), escolas municipais de Simões
filho e estaduais na capital e interior
do estado terão aulas suspensas a partir de sexta-feira (5), quando as urnas
vão começar a ser instaladas. As unidades de ensino serão cedidas ao Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para serem utilizadas como locais de
votação.
No caso das escolas
estaduais, os alunos voltarão às salas de aula na terça-feira (9). Já nas unidades
da rede municipal, as atividades para os estudantes serão normalizadas na
segunda-feira (8).
O TRE-BA assegurou que a
suspensão das aulas nas escolas estaduais, municipais e particulares que
abrigam seções eleitorais não afetará o calendário escolar, que prevê o
cumprimento dos 200 dias letivos, regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases
(LDB).
Na Bahia, 35.088 urnas serão
preparadas para o 1º turno da eleição. Ainda não há previsão de quantos
equipamentos serão utilizados no 2° turno. A lacração das urnas eletrônicas que
serão usadas deve terminar nesta terça-feira (2). A inserção de informações
sobre eleitores e candidatos nos equipamentos foi iniciada no dia 26 de
setembro.
Eleições
O TRE indica que o eleitor
consulte o local de votação antes do domingo (7). Isso pode ser feito no site
do Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Em Salvador, 47 pontos de votação
foram alterados pelo órgão.
Para votar, o eleitor precisa
levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de
habilitação, por exemplo.
O primeiro turno de votação
vai ocorrer em 7 de outubro de 2018 e o segundo turno, caso aconteça, será em
28 de outubro de 2018. A votação começa às 8h e termina às 17h.
A ordem de votação para as
eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado
distrital no Distrito Federal), senador, governador e presidente.
Os cidadãos alfabetizados
maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O eleitor
que não conseguir votar deve justificar a ausência.
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