Temer assina decreto que autoriza militares e servidores assumirem condução de caminhões

Caminhoneiros paralisam a BR-040 , em Valparaíso de GO durante manifestação contra o aumento de combustíveis

Por Sérgio Ferreira 26/05/2018 - 18:07 hs

Por Visual News noticias

O presidente Michel Temer (MDB) assinou na tarde deste sábado (26) um decreto autorizando a convocação, quando autorizada pelo ministro da Defesa, para que servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública e militares das Forças Armadas assumam a condução de veículos particulares necessários para o transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais. Caberá as autoridades determinar as cargas que se enquadram nesta categoria.

O greve dos caminhoneiros contra o preço dos combustíveis, que atinge todo o país, chegou neste sábado ao seu sexto dia, mesmo com o governo federal tendo anunciado na quinta-feira (25) que havia chegado a um acordo para encerrar o movimento paradista.

No início da tarde, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que restavam bloqueados 596 pontos de rodovias pela ação de caminhoneiros e que 544 haviam sido liberados. Também mais cedo, o ministro Carlos Marun, da Secretaria de Governo da Presidência da República, disse que o governo começaria a aplicar multas no valor de R$ 100 mil por hora parada a quem descumprir o acordo firmado para desbloqueio das rodovias.

Leia abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 9.385, DE 26 DE MAIO DE 2018


Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput,inciso XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere ocaput, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:

I – servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e

II – militares das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Eliseu Padilha

S21