Marisa Lobo vence professor da UFBA que tentou lhe calar por criticar a ideologia de gênero
Ideologia de gênero
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A psicóloga cristã Marisa Lobo, conhecida por sua atuação em defesa da liberdade religiosa, contra a ideologia de gênero e em defesa da família tradicional, venceu mais uma batalha judicial contra um ativista da Universidade Federal da Bahia, em um processo movido por ele em 2011, mas que só teve o desfecho final nesta última quarta-feira (9).
Na ocasião, o professor Leandro Colling, que é escritor, jornalista e Doutor em Comunicação e Cultura Contemporânea, processou a psicóloga por “direito de imagem”, alegando que sofreu “danos morais” ao ter o seu nome citado na palestra dada por Marisa Lobo em uma igreja, com o título: “Desmascarando a Ditadura Ideológica de gênero – Teoria Queer”.
Explicamos detalhadamente o caso em outra publicação, mostrando que o processo, na verdade, teve como intenção perseguir e impedir a liberdade de expressão e exercício religioso da Drª. Marisa Lobo por sua notória atuação no Brasil contra a falaciosa “ideologia de gênero” e “Teoria Queer”, das quais Leandro Colling é especialista, conforme explicou com exclusividade para o Gospel Mais a advogada responsável pela defesa da psicóloga, Drª Renata Gonçalves Cruz, da OAB de Rondônia:
“[O juiz] acolheu vários argumentos da defesa, no sentido de demonstrar que não se passava de uma perseguição ideológica e religiosa”, disse ela. “E é o que o Brasil tem vivido hoje. Eles [os ativistas] querem de alguma forma tolher a liberdade religiosa, de expressão, e até dessa maneira desonrosa se utilizar da justiça para obter algum proveito”, disse ela.
A Drª Renata também ressaltou na defesa apresentada ao juiz, que por não apresentar provas de que não foi o verdadeiro autor da obra citada por Marisa Lobo, o professor Colling, na verdade, processou a psicóloga meramente por divergências pessoais:
“Não há elementos acerca de ofensa à imagem, nem ainda de que a Requerida tenha concorrido para tal, restou ao Autor, cujas alegações são desprovidas de provas, apelar para o ataque à pessoa da Requerida”, argumentou a advogada.
“O momento hoje que a igreja vive é de perseguição mesmo, para tentar calar a nossa voz. Calar a voz da igreja. Peço aos jovens que estudem não apenas a Bíblia, mas que ocupem a Universidade. Que agarrem essa oportunidade como defensores da fé”, destacou a jurista, que afirmou ter juntado diversas provas contra Leandro Colling, no sentido de confirmar que ele é, de fato, especialista da Teoria Queer:
“O juiz entendeu que não configurou danos morais, porque não é mesmo, não tinha por onde ser (…). Nós fizemos um levantamento de tudo o que ele escreve sobre a Teoria Queer. As obras dele estão todas na internet (…). Se a estratégia deles é processar, nós temos que dar uma resposta plausiva”, disse a advogada.
O juiz responsável pelo julgamento do processo foi o Dr. Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O magistrado ressaltou que não se pode banalizar o conceito de “danos morais” e que discordâncias por questões ideológicas, ou mesmo religiosa, não constituem violação ou crime dessa natureza:
“Não restou caracterizada significativa ofensa à honra ou esfera íntima da parte autora capaz de ensejar pagamento de indenização por dano moral, mas mero contratempo, fato corriqueiro no dia-a-dia de cada um de nós”, disse ele.
“As palestras da ré são de cunho religioso e ideológico e sendo o autor professor e autor de diversas obras, ainda que não da apontada em sua exordial, está sujeito a sofrer críticas e debates sobre os trabalhos defendidos em sua profissão”, argumentou o magistrado na sentença.
O juiz deixou evidente que críticas por discordância teórica, especialmente em se tratando de pessoa pública ou mesmo autores notáveis da área acadêmica, como é o caso do professor Leandro Colling, fazem parte do cotidiano e que apesar de causar “aborrecimento” e “dissabores” em alguns casos, devem ser encarados como fatos naturais do debate público.
O magistrado também destacou na sentença que ao tentar proibir por força judicial a psicóloga Marisa Lobo de citar autores em suas palestras, criticando-os ou não, especialmente no âmbito religioso, como foi o caso da palestra, isso também caracterizaria cerceamento da liberdade religiosa:
“Salienta-se que impedir a autora de realizar publicações de suas palestras, implicaria em óbice a liberdade de expressão e livre exercício de sua religião”, reconhece o juiz que, por fim, dá o seu veredito final em favor de Marisa Lobo:
“Isto posto, com base no inciso I do Art.487do Novo Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos realizados pela Autora na exordial”, finaliza a sentença N. 0095385-64.2017.8.05.0001.
noticias.gospelmais
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