Saem regras para refinanciamento de dívidas para MEIs e micro e pequenas empresas
A adesão ao parcelamento pode ser feita até 9 de julho deste ano
A adesão ao parcelamento pode ser feita até 9 de julho deste ano
VISUAL NEWS NOTICIAS
Foram publicadas nesta segunda-feira, dia 23, no Diário Oficial da União, as regras do programa de regularização de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) e para micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. A adesão ao parcelamento — previsto nas resoluções 138 e 139 da Secretaria da Receita Federal — poderá ser feita até 9 de julho deste ano. Os débitos apurados até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 vezes.
O programa prevê o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor total da dívida, em até cinco parcelas mensais seguidas. Caso isso não seja feito, o parcelamento será automaticamente cancelado.
O restante da dívida poderá ser quitado da seguinte forma: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; parcelado em até 145 prestações, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou pagamento em até 175 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos.
No caso dos microempreendedores individuais, a prestação mensal deverá ser de, no mínimo, R$ 50. Para micro e pequenas empresas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. O pedido de parcelamento não precisará de apresentação de garantia. No caso do MEI, a adesão dependerá da apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Vale destacar, ainda, que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao da consolidação do débito e o mês anterior ao da quitação. O devedor também pagará 1% referente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.
Segundo o programa, o pedido de parcelamento funcionará como uma confissão irretratável de débito. Com isso, o devedor aceitará todas as condições impostas. Ainda de acordo com as normas, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de qualquer parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017). Mas se o novo processo for cancelado, o parcelamento anterior não será restabelecido.
Os pedidos serão direcionados à Receita Federal, exceto os débitos inscritos na Dívida Ativa da União — que serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — e as dívidas referentes a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) encaminhadas para a inscrição na Dívida Ativa de estados ou municípios. Estas serão parceladas por eles.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SIMM nesta sexta
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SineBahia nesta sexta (26)
Vagas para Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente Administrativo
ENEM 2025: Simões Filho fica fora do Top 20 da Bahia, mas investimentos da gestão Del So...