FBF divulga súmula e oficializa triunfo do Bahia por 3x0 no Ba-Vi
Decisão foi amparada no Regulamento Geral de Competições da CBF
Decisão foi amparada no Regulamento Geral de Competições da CBF
A Federação Bahiana de Futebol (FBF) anunciou o placar do Ba-Vi com triunfo do Bahia por 3x0 sobre o Vitória no clássico realizado no domingo (18), no Barradão. A decisão é amparada no artigo 56 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que diz em seu inciso 4º: “O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3x0) para a equipe adversária”.
O que diz o inciso 3º é que “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”. Foi exatamente o que aconteceu no Ba-Vi, quando o Vitória teve seu quinto jogador expulso, o zagueiro Bruno, aos 35 minutos do segundo tempo, em um duelo marcado pela violência: ao todo, foram nove expulsões.
Com isso, o Bahia sobe para 2º lugar no Campeonato Baiano, com 11 pontos, e o Vitória fica em 3º, com 10 e uma partida a menos. A Juazeirense lidera, com 16 pontos, e o Fluminense de Feira fecha o G4, também com 10 e uma partida a menos.
Junto com o resultado do jogo, a FBF publicou também a súmula da partida, na qual o árbitro Jailson Macêdo Freitas relata os acontecimentos ocorridos no campo.
São duas páginas de relatório - ao contrário das poucas linhas habituais – nas quais Jailson narra tanto a expulsão do zagueiro Bruno, que causou o encerramento precoce da partida, quanto a briga generalizada que houve após o gol de empate do Bahia em 1x1.
Sobre o lance que deu fim ao clássico, Jailson Freitas afirma: “Expulsei aos 35 minutos do segundo tempo o Sr. Bruno Bispo dos Anjos, nº 37, do E.C. Vitória, em virtude do segundo cartão amarelo, por retardar o reinício de jogo de forma acintosa e ainda chutando a bola do local da cobrança (...) A partida foi encerrada aos 35 minutos do segundo tempo de jogo, devido à equipe do E.C. Vitória ter ficado reduzida com menos de sete (07) atletas no campo de jogo”.
Já sobre a briga, o árbitro escreve: “Após o gol de empate do Bahia, o Sr. Vinícius Góes Barbosa de Souza, nº 29, saiu para comemorar em frente à torcida do Vitória, provocando a mesma com gestos obscenos. Em seguida o goleiro do Esporte Clube Vitória, o Sr. Fernando Miguel Kaufmann, nº 01, foi até o mesmo tirar satisfação e o segurou pela camisa. Nesse momento vários jogadores do Esporte Clube Vitória e do Esporte Clube Bahia foram também em direção ao jogador Vinícius do Bahia dando início a um conflito generalizado incluindo jogadores do banco de reservas de ambas as equipes”.
O juiz da partida justifica a expulsão de Vinícius por "comemorar o gol da sua equipe em frente à equipe adversária fazendo gestos obscenos provocando a mesma". O padrão seguido pelos árbitros recomenda o cartão amarelo nesse tipo de situação.
Para ler a súmula na íntegra, clique aqui.
Fonte: Correio
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