Crianças com deficiência terão prioridade na adoção
Governo sanciona lei que acelera o processo de adoção no Brasil
Governo sanciona lei que acelera o processo de adoção no Brasil
Crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica serão prioridade na adoção e pais adotivos terão direitos trabalhistas de pais sanguíneos. Nesta quinta-feira, o presidente Michel Temer sancionou lei que tenta acelerar o processo adoção e que fixa prazo máximo de quatro meses para a Justiça autorizá-lo.
Além de crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou "necessidades específicas de saúde", grupos de irmãos terão preferência na fila de adoção. Os pais adotivos passam a ter os mesmos direitos trabalhistas de pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após adoção e direito de amamentação — este garante que, até o filho completar seis meses de idade, a mãe tem dois descansos especiais de meia hora no trabalho.
A Justiça terá até quatro meses, prorrogáveis por mais quatro, para concluir a habilitação da adoção. Já o estágio de convivência que antecede a adoção não poderá passar de três meses. Nas adoções internacionais, o estágio de convivência fica entre 30 e 45 dias, prorrogável pelo mesmo período por somente uma vez.
A lei sancionada por Temer, aprovada no Senado no último dia 26, teve quatro vetos. Em um deles, o presidente discordou do prazo de um mês sem contato da família para que recém-nascidos e crianças fossem cadastrados para adoção. Ele alegou que o período seria muito curto, e citou que mulheres no pós-parto podem ter quadros de depressão.
Outro artigo vetado estabelecia que, caso representantes familiares não comparecessem a audiência para discutir a guarda da criança em abrigo, poderia haver decisão judicial para cadastrar a criança para adoção e tirar "poder familiar" — direitos e obrigações, incluindo a guarda — da mãe. Michel Temer afirmou que também seria preciso alcançar o poder familiar do pai, e que a legislação prevê extinção, em vez de suspensão, do poder familiar.
Além de alterar trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei sancionada nesta quinta-feira muda o Código Civil. Foi acrescentado mais um caso em que o pai ou a mãe perde o poder familiar: entregar irregularmente o filho para ser adotado.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SIMM nesta sexta
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SineBahia nesta sexta (26)
Vagas para Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente Administrativo
ENEM 2025: Simões Filho fica fora do Top 20 da Bahia, mas investimentos da gestão Del So...