FGTS: começa nesta sexta-feira terceira fase de saque de contas inativas
Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto terão direito a recursos
Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto terão direito a recursos
Começa nesta sexta-feira, dia 12 de maio, a terceira fase dos saques de contas inativas do FGTS. Agora, terão direito aos recursos os trabalhadores nascidos em junho, julho, agosto. A estimativa da Caixa é de que esta etapa responda por saques de R$ 10,9 bilhões, ou cerca de um quarto (25%) dos R$ 43,6 bilhões. Ao todo, serão beneficiados 30,2 milhões de trabalhadores.
Para facilitar os saques dos trabalhadores, agências da Caixa de todo o país terão horário especial de atendimento neste sábado, dia 13 de maio, das 9 horas às 15 horas. As unidades estarão abertas exclusivamente para as questões ligadas ao FGTS.
Na sexta-feira, todas as agências da Caixa no país terão duas horas a mais de atendimento. Nas unidades que abrem às 10 horas, a abertura será duas horas mais cedo, às 8 horas. Nas demais agências, a abertura será uma hora mais cedo e o fechamento, uma hora mais tarde. Ainda não está definido se haverá esquema especial de atendimento durante a próxima semana.
Há um site exclusivo da Caixa para facilitar o atendimento ao trabalhador. Segundo a Caixa, é possível visualizar as contas inativas, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Calendário de pagamento/ mês de nascimento do trabalhador:
10 de março - janeiro e fevereiro
8 de abril - março, abril, maio
12 de maio - junho, julho, agosto
16 de junho - setembro, outubro e novembro
14 de julho - dezembro
Entenda o que fazer se a empresa não depositou o dinheiro
O trabalhador que não teve o fundo de garantia depositado pode formalizar denúncia contra a empresa na Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho. A denúncia permanece anônima e pode ser feita a qualquer momento por meio do site do Ministério do Trabalho.
Para realizar a denúncia, é necessário que o trabalhador tenha em mãos sua carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. O trabalhador também tem a opção de oferecer as informações ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SIMM nesta quarta (01)
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SineBahia nesta quarta (01)
RONDESP RMS ganha nova sede em Simões Filho para reforçar o combate ao crime organizado ...
Confira as vagas de emprego disponibilizadas pelo SIMM nesta sexta