Justiça restringe cultos domésticos e acende alerta para células religiosas

Por Sérgio Ferreira 20/08/2025 - 06:42 hs

Redação

Justiça restringe cultos domésticos e acende alerta para células religiosas

Caso no Distrito Federal serve de orientação também para Simões Filho: atenção ao uso de espaços e necessidade de autorização da SEMOP em locais públicos

A Justiça do Distrito Federal, por meio do processo nº 0706743-46.2023.8.07.0001, proibiu a realização de cultos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi tomada após diversas reclamações sobre barulho excessivo, aumento do fluxo de pessoas e veículos, e descumprimento das normas internas condominiais.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a liberdade de crença e de culto é garantida pela Constituição Federal, mas não pode ser considerada absoluta, devendo ser conciliada com outros direitos fundamentais, como o sossego, a segurança e a preservação da finalidade residencial dos imóveis.

Contexto e fundamentos da decisão

De acordo com os autos, foi constatado que o volume médio dos cultos chegava a 68 decibéis durante o dia, ultrapassando o limite legal de 40 decibéis para áreas residenciais. Além disso, o endereço passou a ser usado de forma sistemática como se fosse uma igreja, o que configurou desvio de finalidade e violação da convenção do condomínio.

A corte reafirmou que convenções condominiais e regulamentos internos são instrumentos legítimos para assegurar a ordem e a boa convivência. O descumprimento dessas normas gera direito à intervenção judicial, ainda que a motivação inicial seja religiosa.

Opinião de especialistas

A advogada Carla Rodrigues, especialista em direito cristão, destacou que a decisão está em conformidade com a Constituição.

“O direito fundamental à liberdade de crença e culto religioso não pode prevalecer em detrimento dos direitos dos demais membros da coletividade. O uso de imóveis como templos deve obedecer às regras internas. A Justiça pode impor limites sem impedir práticas religiosas pacíficas.”

O reverendo Ítalo Reis, pastor da 1ª Igreja Presbiteriana de Natal (RN), chamou atenção para a postura cristã nesses ambientes:

“A adoração vai além da reunião física. O amor ao próximo e o respeito às normas devem nortear o cristão. Se agirmos assim, haverá mais paz, pois somos chamados a ser o povo da paz do Senhor.”

Para o pastor Bruno Jannuzzi, da Comunidade Evangélica Jesus Vive (RJ), a decisão corrige excessos:

“Se existe perturbação da ordem em qualquer esfera, a lei deve ser cumprida. Quando líderes não orientam sobre respeito às regras, o testemunho se torna negativo.”

Já o pastor Antonio Targino, da IBCIDADE em Natal, lembrou que nenhum direito é absoluto:

“O poder da Justiça se estende até onde o exercício de um direito individual afete direitos coletivos, como o sossego e a segurança. A medida é legítima, mas deve evitar ser usada como instrumento de intolerância.”

Reflexos e lições para Simões Filho

O caso serve de alerta para Simões Filho e outras cidades da Região Metropolitana de Salvador. Ao evangelizar em espaços abertos, é importante que igrejas, líderes e células cristãs:

  • Busquem diálogo com moradores para evitar conflitos;

  • Respeitem os limites legais de som e de uso dos imóveis;

  • Se a ação ocorrer em praças, ruas ou espaços públicos, procurem autorização junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), responsável pela regulamentação e concessão do uso desses locais;

  • Valorizem a boa convivência e o testemunho cristão, deixando os espaços organizados e limpos;

  • Evitem que reuniões sejam interpretadas como perturbação ou desvio de finalidade residencial.

O caso julgado no processo nº 0706743-46.2023.8.07.0001 demonstra que a liberdade religiosa é garantida, mas deve ser exercida com equilíbrio e dentro dos limites legais. Para os cristãos, isso reforça o chamado bíblico de viver em paz, obedecer às autoridades e, sobretudo, agir com sabedoria ao anunciar o evangelho.

Em Simões Filho, a vigilância, o diálogo e a legalidade são caminhos seguros para que a evangelização cumpra sua missão sem gerar conflitos sociais.

Fonte: TJDFT / GospelPrime