Redação
A Justiça do Distrito Federal, por meio do processo nº 0706743-46.2023.8.07.0001, proibiu a realização de cultos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão foi tomada após diversas reclamações sobre barulho excessivo, aumento do fluxo de pessoas e veículos, e descumprimento das normas internas condominiais.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a liberdade de crença e de culto é garantida pela Constituição Federal, mas não pode ser considerada absoluta, devendo ser conciliada com outros direitos fundamentais, como o sossego, a segurança e a preservação da finalidade residencial dos imóveis.
De acordo com os autos, foi constatado que o volume médio dos cultos chegava a 68 decibéis durante o dia, ultrapassando o limite legal de 40 decibéis para áreas residenciais. Além disso, o endereço passou a ser usado de forma sistemática como se fosse uma igreja, o que configurou desvio de finalidade e violação da convenção do condomínio.
A corte reafirmou que convenções condominiais e regulamentos internos são instrumentos legítimos para assegurar a ordem e a boa convivência. O descumprimento dessas normas gera direito à intervenção judicial, ainda que a motivação inicial seja religiosa.
A advogada Carla Rodrigues, especialista em direito cristão, destacou que a decisão está em conformidade com a Constituição.
“O direito fundamental à liberdade de crença e culto religioso não pode prevalecer em detrimento dos direitos dos demais membros da coletividade. O uso de imóveis como templos deve obedecer às regras internas. A Justiça pode impor limites sem impedir práticas religiosas pacíficas.”
O reverendo Ítalo Reis, pastor da 1ª Igreja Presbiteriana de Natal (RN), chamou atenção para a postura cristã nesses ambientes:
“A adoração vai além da reunião física. O amor ao próximo e o respeito às normas devem nortear o cristão. Se agirmos assim, haverá mais paz, pois somos chamados a ser o povo da paz do Senhor.”
Para o pastor Bruno Jannuzzi, da Comunidade Evangélica Jesus Vive (RJ), a decisão corrige excessos:
“Se existe perturbação da ordem em qualquer esfera, a lei deve ser cumprida. Quando líderes não orientam sobre respeito às regras, o testemunho se torna negativo.”
Já o pastor Antonio Targino, da IBCIDADE em Natal, lembrou que nenhum direito é absoluto:
“O poder da Justiça se estende até onde o exercício de um direito individual afete direitos coletivos, como o sossego e a segurança. A medida é legítima, mas deve evitar ser usada como instrumento de intolerância.”
O caso serve de alerta para Simões Filho e outras cidades da Região Metropolitana de Salvador. Ao evangelizar em espaços abertos, é importante que igrejas, líderes e células cristãs:
Busquem diálogo com moradores para evitar conflitos;
Respeitem os limites legais de som e de uso dos imóveis;
Se a ação ocorrer em praças, ruas ou espaços públicos, procurem autorização junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), responsável pela regulamentação e concessão do uso desses locais;
Valorizem a boa convivência e o testemunho cristão, deixando os espaços organizados e limpos;
Evitem que reuniões sejam interpretadas como perturbação ou desvio de finalidade residencial.
O caso julgado no processo nº 0706743-46.2023.8.07.0001 demonstra que a liberdade religiosa é garantida, mas deve ser exercida com equilíbrio e dentro dos limites legais. Para os cristãos, isso reforça o chamado bíblico de viver em paz, obedecer às autoridades e, sobretudo, agir com sabedoria ao anunciar o evangelho.
Em Simões Filho, a vigilância, o diálogo e a legalidade são caminhos seguros para que a evangelização cumpra sua missão sem gerar conflitos sociais.
Fonte: TJDFT / GospelPrime
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