Fraudar cartão de ponto dá justa causa

Falsificação no cartão de ponto pode gerar dispensa por justa causa, conforme explica o advogado trabalhista José Ubirajara Peluso

Por Sérgio Ferreira 21/08/2017 - 07:43 hs

Falsificação no cartão de ponto pode gerar dispensa por justa causa. O empregado que sair do local de trabalho antes do horário ou chegar atrasado e fraudar o controle de ponto pode ser dispensando sem direitos rescisórios. O advogado trabalhista José Ubirajara Peluso, do Mesquita Barros Advogados, alerta que fraude é considerada uma falta gravíssima e passível de dispensa por justa causa.

"Trata-se de ato de improbidade. Quando o empregado deixa o serviço antes do horário ou chega atrasado pratica falta que não tem gravidade suficiente para a imediata dispensa. Mas, se para encobrir a saída antecipada ou o atraso, faz anotação incorreta do horário no sistema de controle pratica fraude, que faz desaparecer a confiança e com gravidade suficiente para o empregador dispensá-lo por justa causa", explica o advogado.

Esta foi a decisão que uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Os juízes locais não deram provimento ao recurso de uma professora de inglês dispensada por justa causa, depois de ter trabalhado por nove anos em uma escola de idiomas de Campo Grande, em razão de ter fraudado o cartão de ponto. 

De acordo com os autos, a professora lecionava inglês na escola desde julho de 1994. Em 15 de maio de 2003 teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, após ter anotado o horário da sua saída, no livro de ponto da empresa, como sendo às 17h30, quando na verdade havia deixado a escola às 17h10.

"Ficou comprovado neste caso que ocorreu uma fraude e a punição foi correta. A professora, ao que parece, deixou o expediente de trabalho antes do horário normal e registrou no controle de ponto o cumprimento integral de sua jornada", destaca o advogado.