Por: Sérgio Ferreira
A Prefeitura de Simões Filho prorrogou o prazo e contribuintes terão até 28 de março, para o pagamento da cota Única ou Primeira parcela do IPTU NÃO RESIDENCIAL E RESIDENCIAL 2023. Com pagamento do seu IPTU, obras e ações são realizadas para o bem-estar da população.
A medida foi adotada pelo Poder Público Municipal e está publicada no Decreto nº 383/2023. Ainda segundo o documento, a prorrogação não altera as demais datas do Calendário Fiscal de tributos nº1251/2022.
Os pagamentos do IPTU NÃO RESIDENCIAL 2023 poderão ser realizados até o dia 28.03, em cota única (valor total), com 10% de desconto ou optando pela adesão ao parcelamento do valor real (sem desconto).
Com a prorrogação, o IPTU RESIDENCIAL 2023 também sofreu alterações e o pagamento poderá ser efetuado, até 28.03 com 10% de desconto ou aderir ao parcelamento do valor real (sem desconto).
O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Esse recurso é aplicado na saúde pública, ações e obras de infraestrutura, como iluminação, limpeza pública, drenagem, recapeamento asfalto, urbanização, entre outros benefícios voltados às comunidades.
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