Por: Sérgio Ferreira
Foi sancionada nesta quinta-feira (12) pelo Governo Federal a lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país. Dessa forma, os onze dígitos do documento passarão a ser utilizados para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, título de eleitor, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
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