Começa hoje
(18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar Ã
Justiça Eleitoral local, fora do seu domicÃlio eleitoral, onde votará.

O voto em trânsito é permitido somente para
eleitores que estão com o tÃtulo regularizado e estejam, no dia do
pleito, em municÃpios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo
final é até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar
somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade,
mas em outro municÃpio no mesmo estado, poderá votar para todos os
cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas
eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora
fora do paÃs, mas estará no Brasil no perÃodo de eleições poderá
solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de
outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos
governos estaduais será em 30 de outubro.
Edição: Valéria Aguiar