Por: Sérgio Ferreira
Foi aprovado em segunda e última discussão, na 4ª Sessão Extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (18), o projeto de lei de nº 012/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023.
A mensagem do Executivo explica que “a LDO é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária) e o longo prazo (Plano Plurianual)”.
A apresentação da LDO está relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, no art. 48, que remete ao princípio da transparência às peças orçamentárias, o que obriga o gestor a dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público.
A lei é elaborada anualmente e tem a finalidade de indicar as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública Municipal para o ano seguinte. A LDO também visa a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, as disposições referentes às transferências voluntárias ao setor público e à destinação de recursos ao setor privado e às pessoas físicas.
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