Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março
equerimentos seriam liberados a partir de 8 de fevereiro
equerimentos seriam liberados a partir de 8 de fevereiro
Por: Sérgio Ferreira
Cerca
de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de anos
anteriores só poderão pedir a retirada a partir de 31 de março. O
Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início do prazo para
requerer os valores, que começaria no próximo dia 8.
O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido
presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Segundo o
ministério, existem R$ 208,5 milhões esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.
Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de
atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência pedir a abertura de
recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal,
no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil,
no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep).
O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de
Trabalho Digital, disponível para celulares dos sistemas Android e iOS. O
ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que
possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de
saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.
Tem direito ao benefício o trabalhador
inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado
formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a
apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente
pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou
com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um
benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias
contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada
receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
*Colaborou Marcelo Brandão
Edição: Nádia Franco
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