Por: Sérgio Ferreira
Com
a Reforma da Previdência aprovada em 2019, as Prefeituras estão sendo obrigada
a desligarem os servidores efetivos, que já estão aposentados (por tempo de
serviço ou por idade), pele Regime Geral da Previdência Social, mas que
continuam exercendo função no serviço público.
O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS encaminhou aos municípios, a lista de profissionais que embora aposentados, estariam recebendo de forma acumulada, os salários decorrentes do cargo que gerou a aposentadoria, descumprindo o art. 37 § 10º da Constituição Federal.
Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). A continuidade de tal situação poderá acarretar prejuízos aos servidores, como a perda da aposentadoria ou até o dever de devolver ao erário os valores recebidos simultaneamente.
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