Por: Sérgio Ferreira
Acrescentar na Lei Orgânica a disposição que obriga ao chefe
do Executivo a fixar residência no município foi Proposta de Emenda de nº
002/2021, de autoria do Executivo, aprovada por unanimidade na manhã desta
segunda-feira (13), na 10ª Sessão Extraordinária.
Para o presidente da Casa, vereador Eri Costa (MDB), é
fundamental que o gestor de uma cidade resida nela, pois isso possibilitará que
ele dê melhores cuidados para o município. “Considero destoante morar numa
cidade diferente daquela que se é o prefeito. Essa lei vem no sentido de
moralizar para que a autoridade maior também venha a passar as mesmas
dificuldades, que viva no mesmo ambiente que os munícipes”, argumentou.
Ainda na sessão, foi realizada a Leitura da Mensagem e do
Projeto de Lei (PL) de nº 048/2021, que concede isenção e remissão da taxa de
fiscalização de veículos de passageiros e de transporte de moto, prevista na
Lei nº 1.102, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências, de autoria
do Poder Executivo.
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