SIMÕES FILHO: presidente do Poder Legislativo informa por que o debate entre candidatos ao cargo de prefeito

Por Sérgio Ferreira 28/10/2020 - 19:28 hs

Por Sérgio Ferreira

 O presidente do Poder Legislativo Orlando de Amadeu fez um pronunciamento em que reforçou o real motivo pela não realização do debate entre os candidatos a prefeito de Simões Filho no espaço da Câmara Municipal, uma vez que a Casa, por meio do Jurídico, já havia emitido uma nota oficial de esclarecimento sobre o fato.



“Foi dada uma nota de esclarecimento sobre a não realização do debate. O debate não foi realizado, não foi porque o vereador Orlando de Amadeu não quis, o debate não foi realizado por falta de apresentação de documentação. Então, para ficar bem claro, a documentação esperada não foi apresentada. Nós sabemos que são sete candidatos a prefeito e todos tem representatividade no Congresso Nacional , na Assembleia Legislativa e no Senado e pela Lei todos os candidatos teriam o direito de participar. Desde o início, eu falei para a Organização que eu cederia o espaço, se todos os candidatos participassem e eles me disseram que seriam todos os candidatos. Esperamos até a sexta-feira e no dia do debate, às 14 horas e 40 minutos, veio um representante da Organização e não trouxe todas as documentações que teriam de ser apresentadas. Eu não poderia de forma nenhuma entregar um prédio público para um debate onde só iria participar três candidatos, uma vez que sabemos que são sete candidatos. Os outros quatro candidatos estavam do lado de fora esperando para entrar e eles não iriam entrar porque não estavam autorizados para entrar. No entendimento do Jurídico desta Casa, não foi possível realizar o debate por falta de apresentação de documentação e por falta de segurança”, informou o presidente, que continuou:

“O debate não foi realizado por conta dos organizadores não terem apresentado documentação necessária. Mesmo com a Câmara em total reforma, nós cedemos o espaço, ainda que com material em volta por conta da reforma nas laterais da Câmara, no telhado e internamente. A gente percebeu também grande aglomeração de pessoas para vim para o debate, identificamos sete candidatos presentes no debate e não teriam acesso porque dentro da documentação, só teria acesso dois assessores para cada candidato e não tinha como acomodar todas essas pessoas aqui dentro desse espaço por conta de ser um momento  eleitoral. Por conta dessa situação, a Câmara não pôde ceder o espaço, pois não tinha autorização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Então, havia um risco em ceder o espaço e acontecer aqui ninguém sabe o quê, porque nenhum candidato iria aceitar em não participar do debate, é tanto que os candidatos se juntaram ai fora, tiraram a foto bem na frente do portão onde o acesso estava fechado por conta de não apresentação da documentação necessária para o debate. Fica o esclarecimento”, completou.  



Em outro momento do pronunciamento, o mandatário do Legislativo reiterou a informação, conforme diz a nota de esclarecimento, que “as regras da Legislação Eleitoral vigente não foram respeitadas em sua integralidade pela Coordenação do Evento”.

“Diz as regras sobre o debate definidas na Legislação Eleitoral vigente, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.627/2020 que ‘nos casos específicos dos debates são tratados no Artigo 36 A, Inciso III, Artigo 45, Inciso V e Artigo 46, todos da Lei nº 9504/97, bem como nos Artigos conexos da Resolução do TSE nº 23.610/2019, em que o mesmo estabelece a representação mínima a ser assegurada no debate previsto no Artigo 44, Inciso VI, desta Resolução. É necessária a comunicação da realização do debate à Justiça Eleitoral sob a pena do Artigo 46, da Lei nº 9504/97, em caso de eleições municipais e a comunicação da realização do debate será dirigida à Zona Eleitoral responsável pela propaganda no respectivo município onde concorrem os candidatos, primeiro comunicando ao Cartório Eleitoral de Simões Filho, apresentar os documentos, provando. Artigo 46 – ‘Independente da veiculação da propaganda eleitoral gratuita, no horário definido desta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debate sobre as eleições majoritárias ou proporcionais, assegurando a participação de candidatos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares e facultado aos demais observando a seguinte redação dada pela Lei nº 13.488/2007. Nas eleições municipais majoritárias, a realização do debate pode ser feita em conjunto estando presentes todos os candidatos ao mesmo cargo eletivo. Os debates deverão ser parte da programação previamente estabelecida  e divulgada pela emissora, fazendo mediante sorteio e escolha do dia e a ordem a fala de cada candidato”, explanou o presidente.

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