Decisão judicial autoriza que lojas funcionem no Dia do Comerciário

Na quinta (17), uma liminar tinha autorizado que os lojistas folgassem

Por Sérgio Ferreira 19/10/2019 - 08:40 hs

Por Visual news noticias / Sérgio Ferreira

O impasse sobre o Dia dos Comerciários, que será celebrado nesta segunda-feira (21), continua. Nesta sexta (18), foi publicada uma decisão da desembargadora do Trabalho, Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que por meio de medida liminar autoriza o funcionamento do comércio na data.

Na quinta (17), o TRT tinha garantido o direito dos trabalhadores folgarem, também através de liminar, que determinava que os lojistas que não cumprissem a decisão seriam multados - eles já tinham avisado que iriam recorrer.

Para que os lojistas possam ter o direito a folgar, é necessário acordo em Convenção Coletiva da categoria, que não foi assinada entre a representação dos empregados do comércio e o sindicato dos comerciários. O requerimento atendido pela desembargadora foi solicitado por entidades como a Associação dos Lojistas do Salvador Shopping, Associação dos Lojistas do Shopping Barra, e Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia.

Na decisão, a magistrada ponderou que o Dia dos Comerciários era objeto de normas coletivas firmadas entre as partes, “o que na atualidade não mais existe, considerando que desde 2018 os referidos sindicatos não chegaram a qualquer tipo de ajuste normativo”. Com isso, ela concluiu que os requisitos para a concessão da medida que permite o uso do trabalho no dia 21.

Os dois sindicatos até tentaram entrar em um acordo trocando outras folgas pelo dia 21 de outubro. A primeira proposta pedia que os trabalhadores atuassem nos feriados de 12 de outubro, 2 e 15 de novembro e 8 de dezembro, mas foi recusada. A segunda estabelecia a obrigatoriedade dos comerciários trabalharem no Dia das Crianças e no Dia de Finados, em troca do Dia do Comerciário, mas também não foi aceita.

Comerciários
O Sindicato dos Comerciários argumenta que, tradicionalmente, os trabalhadores do comércio folgam na 3ª segunda-feira do mês de outubro. Por isso, acionou o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) na Justiça.

As duas entidades patronais já haviam informado, no começo da semana, que o expediente seria normal nesta data porque o Dia do Comerciário é 30 de outubro e, pela lei 12.790/2013, não é feriado. A folga concedida na 3ª segunda-feira de outubro era um acordo feito entre os patrões e os empregados na convenção coletiva, mas como desde março de 2018 as duas categorias não conseguem chegar a um acordo sobre a convenção, o feriado não teria validade este ano.

Na decisão de quinta, a juíza da 22ª Vara do Trabalho Cristina Maria Oliveira de Azevedo informou que, em Salvador, o feriado para os comerciários em outubro é evento que ocorre há décadas, já tendo se incorporado à tradição do município. Ela citou o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para explicar que, na falta de disposições legais ou contratuais, como uma convenção coletiva, cabe à Justiça decidir por analogia, equidade e outros princípios, como usos e costumes, o direito comparado.

“Pelo gozo do direito durante tanto tempo, é inegável que estabeleceu-se uma práxis, rotina ou hábito, sendo que as entidades profissionais se preparam para a realização de eventos comemorativos, os trabalhadores para a folga, os empregadores para o dia de paralisação das atividades e até os demais cidadãos já estão acostumados ao fechamento dos estabelecimentos no dia do comerciário”, diz a juíza, na decisão.

A magistrada determinou que o Sindilojas e a Fecomércio mantenham o dia 21 de outubro como feriado e que façam ampla divulgação dessa decisão. Caso descumpram a liminar, a multa será de R$ 500 mil para cada uma das entidades, além de R$ 2 mil que as lojas terão que pagar para cada funcionário que trabalhar.

“Ante o exposto, decide o Juízo deferir o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando às acionadas que, de boa-fé, promovam a suspensão das atividades comerciais das empresas integrantes da categoria econômica que representam, no dia 21/10/2019, dia do comerciário, no âmbito da cidade de Salvador”, afirma a liminar.