Por Visual News Noticias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou na última segunda-feira (13) um ofÃcio-circular conjunto que permite aceitar como tempo de contribuição o perÃodo trabalhado antes dos 16 anos. Com isso, a inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nÃvel nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.
Atualmente, o INSS só aceita como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar mais cedo e tentava incluir esse perÃodo no tempo de contribuição acabava tendo que buscar a Justiça.
O ofÃcio foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que "o perÃodo exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mÃnima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição". Como a legislação foi alterada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mÃnimas, de acordo com cada perÃodo. Serão contemplados com o ofÃcio, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:
- Até a data de 14/03/1967, menores de quatorze anos de idade;
- De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de doze anos;
- A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de quatorze anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de doze anos; e
- A partir de 16/12/1998, aos menores de dezesseis anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de quatorze anos;
A medida produz efeitos para benefÃcios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. E, segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando VerÃssimo, não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o perÃodo trabalhado antes da idade permitida deve ser feito pelas vias judiciais.
— O reconhecimento na via administrativa é positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer esses perÃodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende a durar menos — afirma.
Segundo o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, a principal dificuldade nesses casos será comprovar o vÃnculo empregatÃcio, uma vez que o trabalho realizado por menores costuma ser informal.
Atualmente, o INSS exige, para comprovação de tempo de contribuição, documentos como Carteira de Trabalho, Livro de Registro de Empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da empresa, contrato individual de trabalho, entre outros.
— Será preciso comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites, cartão de ponto, que é difÃcil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vÃnculo trabalhista — explica.
Para trabalhadores rurais, porém, a situação é mais simples. Esse tempo de trabalho pode ser comprovado com notas fiscais, por exemplo, ou uma declaração dos pais, segundo Badari.
— O trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com perÃodo trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o STJ firmou entendimento e o INSS começou a seguir — acrescenta.