Veja como tirar o CPF do dependente menor

As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal

Por Visual News Notícias 06/03/2018 - 09:36 hs

O Cadastro da Pessoa Física (CPF) - que agora passa a ser exigido para dependentes a partir de 12 anos nas declarações do Imposto de Renda - é um documento essencial para a realização de uma série de tarefas: além da declaração do Imposto de Renda (IR), é necessário para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos. Depois de conseguir o CPF, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.

As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, é cobrada taxa de R$ 7,50.

Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.

O serviço online, pela página da Receita na internet, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço.

Já quem vai a um local credenciado precisa levar alguns documentos. É necessário apresentar o original ou cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.

Nova idade mínima 
A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União que torna obrigatório o número de CPF na declaração do IR de dependentes com 12 anos ou mais. A exigência já vale a partir da declaração entregue em 2017. Até então, a obrigatoriedade só abarcava quem tinha mais de 14 anos.

Com a obrigatoriedade, a Receita pretende reduzir casos de retenção de declarações em malha fina e fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios. Além disso, querem prevenir a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.