Vereador Eri Costa tem projeto aprovado por unanimidade pelo poder Legislativo de Simões Filho.

Câmara aprova projeto que estabelece critério para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos

Por Sérgio Ferreira 06/12/2021 - 07:05 hs

Por: Sérgio Ferreira

Foi aprovado por unanimidade, na 8ª Sessão Extraordinária, realizada na manhã da última sexta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) de nº 011/2021, que estabelece critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos no município. 

 

O projeto, de autoria do presidente da Casa, vereador Eri Costa (MDB), determina que a construção, ampliação ou reforma das edificações de uso público ou coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida ou idosos. 

 

A matéria ainda reforça que, na construção, os desníveis das áreas de circulação interna ou externas serão transpostos por meio de rampa, ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para as pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e idosos. 

 

Na discussão do projeto, Eri defendeu que os prédios públicos devem ter elevadores, “seja qual for o modelo, mas que tenham acessibilidade”. 

 

“As pessoas já têm dificuldades enormes para resolverem suas questões e para terem lazer, e elas são seres humanos que não estão com a capacidade de locomoção o suficiente, imagine nós do Poder Público não podermos oferecer isso”, disse. 

 

Nesse sentido, o parlamentar também comentou que pretende implementar um elevador para o prédio da Casa Legislativa. 

 

“Tentei fazer, mas em função da redução das receitas da Câmara não tive como, mas está nos meus planos no próximo ano colocar o elevador de acesso às pessoas com dificuldades de locomoção, sejam elas idosas ou portadoras de alguma deficiência”, falou.

 

O projeto também determina que as edificações deverão dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso dessas pessoas. Além disso, os teatros, estádio, cinemas, auditórios, dentre outros, deverão reservar pelo menos 10% da lotação do estabelecimento para as pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e idosos