Vereador Eri Costa tem projeto aprovado por unanimidade pelo poder Legislativo de Simões Filho.
Câmara aprova projeto que estabelece critério para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos
Câmara aprova projeto que estabelece critério para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos
Por: Sérgio Ferreira
Foi aprovado por unanimidade, na 8ª Sessão Extraordinária,
realizada na manhã da última sexta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) de nº
011/2021, que estabelece critérios para a promoção da acessibilidade das
pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos no município.
O projeto, de autoria do presidente da Casa, vereador Eri
Costa (MDB), determina que a construção, ampliação ou reforma das edificações
de uso público ou coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se
tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida
ou idosos.
A matéria ainda reforça que, na construção, os desníveis das
áreas de circulação interna ou externas serão transpostos por meio de rampa, ou
equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível
outro acesso mais cômodo para as pessoas portadoras de deficiência, com
mobilidade reduzida e idosos.
Na discussão do projeto, Eri defendeu que os prédios
públicos devem ter elevadores, “seja qual for o modelo, mas que tenham
acessibilidade”.
“As pessoas já têm dificuldades enormes para resolverem suas
questões e para terem lazer, e elas são seres humanos que não estão com a
capacidade de locomoção o suficiente, imagine nós do Poder Público não podermos
oferecer isso”, disse.
Nesse sentido, o parlamentar também comentou que pretende
implementar um elevador para o prédio da Casa Legislativa.
“Tentei fazer, mas em função da redução das receitas da
Câmara não tive como, mas está nos meus planos no próximo ano colocar o elevador
de acesso às pessoas com dificuldades de locomoção, sejam elas idosas ou
portadoras de alguma deficiência”, falou.
O projeto também determina que as edificações deverão dispor
de sanitários acessíveis destinados ao uso dessas pessoas. Além disso, os
teatros, estádio, cinemas, auditórios, dentre outros, deverão reservar pelo
menos 10% da lotação do estabelecimento para as pessoas portadoras de
deficiência, com mobilidade reduzida e idosos
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