Prefeitura de Lauro de Freitas promove Refis para dívida vencida até 2016

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017

Por Sérgio Ferreira 25/05/2017 - 07:29 hs

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017, promovido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da prefeitura de Lauro de Freitas, disponibiliza o refinanciamento, com descontos de 25% a 90% sobre juros e multas, das dívidas ativas dos contribuintes com o município decorrentes de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2016. Os cidadãos que possuem débitos em discussão administrativa ou judicial com Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), contribuição de melhorias (asfalto e calçada) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) podem realizar adesão e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de Junho de 2017. O parcelamento com desconto vai de 24 a 60 meses a depender do valor da dívida e do percentual pago à vista. O Refis tem o objetivo de facilitar a regularização dos débitos vencidos que os contribuintes têm com o município, por meio de incentivos, como a isenção de multas e juros. É uma grande oportunidade nesses tempos de crise para quitar as pendências com bons descontos ou de forma parcelada, explica o secretário da SEFAZ, Aristóteles Menezes. O pagamento em cota única da dívida tem desconto de 90% sobre juros e multas. Para pagamento à vista de 50% do valor da dívida, será concedido um desconto de igual porcentagem sobre os juros e multas, podendo ainda dividir o saldo remanescente em até 24 parcelas mensais. Já quem preferir o pagamento à vista de 25% do valor da dívida, será concedido um desconto de 25% sobre o juros e multas e saldo restante em até 48 parcelas mensais. De acordo com Menezes, as dívidas acima de R$100 mil serão negociadas em regime especial de parcelamento sob condições especificas. O desconto sobre multas e juros será semelhante aos concedidos a valores menores, muda apenas o parcelamento. Para pagamento à vista de 50% do valor da dívida, o saldo poderá ser dividido em até 48 parcelas. Para pagamento à vista de 25% do valor, saldo em até 60 parcelas mensais. Há também a opção do parcelamento em até 120 meses incidindo atualização monetária, multa de infração, multa e juros de mora, até a data da formalização do pedido de ingresso. Fonte: Burburinho